Projeto de lei prevê benefício fiscal para contratações na área de tecnologia

19 de setembro de 2022

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 2369, de 2022, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLIC/RR), que dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, os encargos correspondentes à contratação e qualificação de jovens ou desempregados em áreas específicas.

A proposta visa possibilitar que as empresas possam deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda os encargos correspondentes à contratação e qualificação de jovens ou desempregados de longa duração para atuar na área de condutor de processos robotizados, pesquisa de engenharia e tecnologia, implementação de processos robotizados, analista de tecnologia da informação, tecnologias 3D e demais profissões tecnológicas, desde que admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Desse modo, o projeto de lei considera jovens trabalhadores com idade entre 15 (quinze) anos e 29 (vinte e nove) anos de idade e desempregados que estão afastados de forma involuntária do mercado de trabalho há mais de 12 (doze) meses e encontram-se inscritos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Além disso, considera encargos os montantes suportados pela entidade empregadora com o trabalhador, a título de remuneração fixa e as contribuições para a seguridade social e a título de qualificação profissional.

O projeto de lei prevê um período de três anos a contar do início da vigência do contrato de trabalho para a realização da respectiva dedução não sendo permitida a sua cumulação com outros benefícios fiscais da mesma natureza, ou outros incentivos de apoio ao emprego, quando aplicáveis ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho.

Nesse sentido, após o término do período de três anos o trabalhador contratado com as respectivas deduções deverá permanecer na empresa contratante por mais dois anos.

Segundo o autor o objetivo da proposta é contribuir para a formação de novas gerações de trabalhadores voltados as profissões do futuro com base nas necessidades da indústria 4.0. Ainda, destaca que as profissões tecnológicas são uma tendência no país, pois demandam formação mais rápida e direcionada para atender mais rapidamente o mercado.

Desta forma, a ideia do projeto é unir o interesse da indústria tecnológica em contratar mão de obra qualificada com a necessidade de milhões de jovens desempregados de aprender uma nova atividade/profissão.

O autor salientar que a pesada carga tributária prejudica a competitividade, ameaçando milhares de empregos. Assim entende ser justo e razoável que o governo federal conceda benefícios fiscais visando estimular as contratações e o aperfeiçoamento profissional de jovens desempregados nas áreas tecnológicas que mais demandarão por profissionais.

Se por ventura a proposta vier a ser aprovada a norma entrará em vigor em 1° de janeiro do ano subsequente ao da publicação.

Da Situação Legislativa

Em 30 de agosto a proposta foi apresentada junto ao Plenário do Senado Federal e encontra-se na Secretaria Legislativa para indicação das Comissões.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 2369, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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