Projeto de Lei prevê obrigatoriedade do SAC para e-commerce que vende em pequena quantidade

26 de julho de 2022

Tramita no Senado federal  proposta que obriga empresas varejistas que vendem pequenas quantidades de produtos, diretamente ao consumidor, por meio de e-commerce, a oferecer o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

Trata-se do Projeto de Lei n.º 1.409, de 2022, de autoria da Senadora Rose de Freitas (MDB/ES), que tem como objetivo alterar o Código de Defesa do Consumidor, para acrescentar uma disposição, obrigando o fornecedor varejista, que comercializa o produto no âmbito do comércio eletrônico, diretamente ao consumidor, em pequena quantidade, a manter Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Atualmente, por força do Decreto n.º 11.034, de 2022, que estabelece diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor, apenas os fornecedores dos serviços regulados pelo Poder Executivo Federal, como bancos, companhias aéreas, planos de saúde, companhias de água e energia e prestadoras de serviços de telefonia e TV por assinatura, são obrigados a oferecer o SAC.

Conforme justificativa apresentada pela parlamentar, “o projeto de lei tem por objetivo obrigar o fornecedor varejista que atua no âmbito do comércio eletrônico a manter Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), com vistas a resolver problemas decorrentes da atividade econômica diretamente com o consumidor.”

Ainda, de acordo com a proponente, há uma disparidade no mercado, sendo de suma importância que “as empresas varejistas também sejam obrigadas a manter o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), abrangendo inclusive as empresas estrangeiras, como por exemplo a Shein, que atuam no território nacional.”

DO DECRETO N.º 11.034, DE 2022

O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), incialmente regulamentado pelo Decreto 6.523, de 2008, foi estabelecido com o objetivo de oferecer aos consumidores um canal direto de contato com os serviços regulados para resolver demandas sobre informação, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamento de contratos e serviços. Compreendia-se por SAC, o serviço de atendimento telefônico das empresas com finalidade de resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamento de contratos e serviços.

Em abril de 2022, a presidência da república sancionou o Decreto n.º 11.034, de 2022 que estabeleceu novas diretrizes para o atendimento ao consumidor. Com a mudança, o SAC passa a ser compreendido como o atendimento realizado por multicanais, como WhatsApp, e-mail, telefone, chatbot, com finalidade de dar tratamento às demandas dos consumidores, determinando ainda que estas devem ser resolvidas no prazo de cinco dias úteis a contar do registro.

Além disso, traz a obrigatoriedade de instituição do serviço apenas para os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, sendo que as regras de atendimento serão definidas pelos órgãos reguladores de cada setor.

A norma determina ainda que o acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. No entanto, não há obrigação de que haja o atendimento telefônico, pois as empresas serão obrigadas a oferecer apenas oito horas de atendimento humano por telefone por dia.

Ainda, os órgãos ou as entidades reguladoras competentes observarão as seguintes condições mínimas para o atendimento telefônico do consumidor:

  1. a) horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano;
  2. b) opções mínimas constantes do primeiro menu, incluídas, obrigatoriamente, as opções de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços; e
  3. c) tempo máximo de espera para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada e a transferência ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, quando o primeiro atendente não tiver essa atribuição.

O Decreto n.º 11.034, de 2022 entra em vigor em outubro de 2022.

DA SITUAÇÃO LEGISLATIVA

O Projeto de Lei n° 1409, de 2022, foi apresentado pela Senadora Rose de Freitas (MDB/ES) em 30/05/2022.

A proposta ainda aguarda despacho para as comissões do Senado.

Acesse a integra do Projeto de Lei n.º 1.409, de 2022.

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