Projeto de lei que recria propaganda partidária fora do período eleitoral é aprovado no Senado Federal

13 de dezembro de 2021

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (08/12), por 47 votos favoráveis e 12 votos contrários, o Projeto de Lei n.º 4.572, de 2019, de autoria do Senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Wellington Fagundes (PL/MT), que recria a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão, fora do período eleitoral. A propaganda partidária foi extinta em 2017, sendo mantido apenas o horário gratuito em período de campanha eleitoral.

O projeto, aprovado nos termos do parecer apresentado pelo relator Senador Carlos Portinho (PL/RJ), prevê que a propaganda partidária será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, entre às 19h30min e 22h30min. Serão inserções de 30 segundos no intervalo da programação normal das emissoras. A propaganda partidária será veiculada uma vez por semestre e o tempo de cada sigla terá como base o número de deputados federais eleitos por cada agremiação.

Além disto, o texto determina que no mínimo 50% do tempo total disponível para o partido deverá ser destinado para a promoção da participação política das mulheres e no mínimo 5% para estimular a participação política dos jovens.

De acordo com o texto, as emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual e caberá ao TSE e Tribunais Regionais Eleitorais a autorização para formação de cadeias nacional e estaduais e a requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão para veiculação da propaganda. É vedada a difusão de fake news e a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem ou que incitem a violência, além de proibir a participação de artistas, jornalistas e outras pessoas não vinculadas ao partido.

Inicialmente, o Senado Federal havia aprovado o projeto com uma medida que destinava os recursos do financiamento para bancar as inserções. A verba na conta das legendas poderia chegar a R$ 7 bilhões em 2022, somando os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Contudo, a Câmara dos Deputados, propôs alterar esse dispositivo e retirou o aumento do Fundo Partidário.

Da forma com o texto foi aprovado, a propaganda dos partidos será custeada com renúncia da cobrança de impostos das emissoras, gerando queda na arrecadação. A compensação tributária, segundo o projeto, será calculada com base no faturamento dos comerciais dos anunciantes, no horário de veiculação. Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade.

Tramitação

O parecer apresentado em Plenário pelo relator Senador Carlos Portinho (PL/RJ), foi aprovado na última quarta-feira (08/12), favorável ao substitutivo adotado pela Câmara dos Deputados.

A matéria será encaminhada à sanção presidencial. O presidente terá o prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria, podendo vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.

O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 (trinta) dias corridos. Decorrido o prazo sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final.

Acesse a íntegra do parecer apresentado pelo relator Senador Carlos Portinho (PL/RJ).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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