PROJETO DE LEI REGULAMENTA ACORDO EXTRAJUDICIAL PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO

03 de dezembro de 2019

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6160/2019, de autoria do Poder Executivo, que tem como finalidade regulamentar o procedimento de homologação de acordo extrajudicial previsto na Medida Provisória (MP) n° 905/19, o chamado contrato de trabalho “Verde e Amarelo”. A proposta consta do pacote de medidas do governo Bolsonaro visando reduzir o desemprego no País.

A proposta visa disciplinar o procedimento de homologação de acordo extrajudicial no contrato de trabalho Verde e Amarelo, bem como propõe alterar o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, para regulamentar a utilização do seguro-garantia para substituição de depósitos recursais trabalhista, os procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários e mecanismos para a redução da judicialização em matéria previdenciária.

O projeto em questão dispõe que o processo de homologação de acordo extrajudicial, de natureza individual ou coletiva, terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes através de advogado. As partes, na petição de homologação de acordo extrajudicial, poderão estabelecer mutuamente a quitação ampla, geral e irrestrita do contrato.

A Justiça do Trabalho irá declarar que o empregador estará isento de qualquer ônus decorrente daquelas obrigações no período de vigência do contrato. O acordo extrajudicial somente poderá ser homologado em sua integralidade, vedada a exclusão ou a alteração de cláusulas acordadas pelas partes, inclusive quanto à extensão da quitação.

Com relação aos depósitos recursais trabalhistas, o projeto pretende consolidar o entendimento trazido pela modernização trabalhista com a finalidade de ser substituído, a qualquer tempo, por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a critério do recorrente. A proposta estabelece que não será exigido, para fins de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, qualquer acréscimo ao valor do depósito.

Ademais, o projeto de lei determina que terá direito a assistência judiciária gratuita pessoa pertencente à família de baixa renda, assim entendida como aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou aquela com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Segundo a equipe econômica, entendimentos recentes na Justiça permitiram a substituição do depósito recursal por fiança bancária, porém não de forma retroativa. Com a proposta, devem ser liberados na economia cerca de R$ 65 bilhões de valores já depositados.

Tramitação:

Em 26 de novembro apresentado projeto de lei no Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta foi encaminhada pela Mesa às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, nos termos do inciso II do art. 34 do RICD. Posteriormente, segue para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Salienta-se que a proposta necessita ser apreciada até a data de 20/02/2019, caso contrário a partir de 21/02/2020 estará sobrestando a pauta.

Proposição encontra-se no Plenário da Câmara dos Deputados aguardando a apresentação de emendas prazo de (5 sessões a partir de 28/11/2019), em razão da urgência constitucional apresentada.

Acesse a íntegra do PL 6160_2019_Regulamenta Acordo Extrajudicial.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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