PROJETO DETERMINA PLANTÃO 24 HORAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES DE ÓBITO

Atualizado em 30 de agosto de 2018 às 8:40 pm

Tramita no Senado Federal, o PLS n° 322/2018, de autoria do Senador Lasier Martins (PSD-RS), cuja proposta visa alterar a Lei dos Cartórios (Lei n° 8.935, de 1994), para que ocorra plantão de funcionamento dos serviços notariais e de registro para a emissão de certidões de óbito que deverá ser de 24 horas em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo ser realizado em regime de sobreaviso.

Atualmente, os serviços notariais e de registro devem ser prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais. Além disso, o atendimento ao público deve ser, no mínimo, de seis horas diárias.

A legislação especifica ainda que o serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. Porém, segundo o Autor da proposta, o plantão ocorre apenas durante algumas horas do dia, gerando transtornos às famílias que desejam conseguir emitir a certidão de óbito com urgência.

No texto do projeto, o Senador Lasier, destaca que, ocorrendo a morte de um indivíduo, durante o período noturno, por exemplo, muitas vezes a família necessita esperar mais de 24 horas para conseguir o documento necessário ao sepultamento do corpo. Exemplifica que em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, a legislação estadual exige a certidão de óbito para o traslado do corpo, quando a família deseja realizar o sepultamento em local diverso do de falecimento.

Tramitação

A proposta em 28 de agosto de 2018 foi distribuída a relatoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), com a finalidade de proferir parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em razão da matéria, a decisão será terminativa, isto é, se for aprovado na Comissão sem recurso para apreciação em Plenário, será encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados.

Permanacemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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