Projeto facilita negociação de dívida tributária de microempreendedor individual

5 de março de 2025

Proposta de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE), institui uma Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias para Microempreendedores Individuais (MEIs). A política visa oferecer condições mais adequadas e viáveis para regularização fiscal.

A Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias a ser instituída O Projeto de Lei Complementar (PLP) 131/24,  abrange todas os débitos dos MEIs, inclusive os já inscritos em dívida ativa.

Condições de Parcelamentos para MEIs Conforme a proposta, o parcelamento poderá ser realizado em até 60 prestações, conforme as seguintes condições:

  1. a) o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% do salário mínimo;
  2. b) a primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do parcelamento;
  3. c) o valor mensal das parcelas será corrigido pela taxa Selic.

Ainda, o texto possibilita que, a depender do órgão responsável pela dívida, o parcelamento poderá incluir a redução de multas, juros e encargos legais.

O prazo para a conclusão da negociação será de 60 dias a partir da data de solicitação à Receita Federal, ou às fazendas dos estados e municípios.

Por fim, o PLP n° 131/2024 estabelece que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas implicará a rescisão automática do parcelamento, e o MEI poderá solicitar novo parcelamento, desde que justifique a incapacidade de pagamento e apresente um plano de regularização.

O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor do projeto, afirma que a política busca auxiliar a regularização desses micro empreendedores: “Muitos enfrentam dificuldades para se manterem em dia com suas obrigações tributárias, o que pode levar ao acúmulo de dívidas e, em casos extremos, ao encerramento das atividades”.

Tramitação Legislativa

O projeto tramita em regime de prioridade e foi distribuído para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Se tratando de Projeto de Lei Complementar, para ser aprovado, deverá obter maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 votos. A proposta também precisará ser apreciada pelo Senado Federal.

Acesse AQUI para ver a íntegra do PLP n° 131/2024.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais