Projeto institui estatuto nacional de simplificação de obrigações tributárias e cria Nota Fiscal Brasil

Atualizado em 21 de junho de 2022 às 2:26 pm

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 178, de 2021, de autoria do Deputado Efraim Filho (UNIÃO/PB), que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).

A proposta tem como finalidade a padronização de legislações e dos respectivos sistemas voltados para o cumprimento de obrigações acessórias de forma que possibilite a redução de custos para as administrações tributárias de todas as unidades da federação como para os contribuintes.

Segundo o proponente a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, para as operações com mercadorias e as prestações de serviços, irá eliminar um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal, possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal.

Nesse sentido, destaca a importância de uma legislação de caráter nacional, tendo em vista a eliminação de manuais para os 5.570 municípios, para os diversos modelos de notas fiscais, apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes.

Desse modo, a medida visa diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no que diz respeito as seguintes obrigações:

– emissão de documentos fiscais através da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e);

– apresentação de declarações fiscais através da Declaração Fiscal Digital (DFD);

– utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos, fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias;

– facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive unificando os respectivos documentos de arrecadação; e

–  unificação de cadastros fiscais e seu respectivo compartilhamento em conformidade com a competência legal, pelo Registro Cadastral Unificado (RCU).

Do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

O Comitê será responsável por instituir e aperfeiçoar quaisquer aspectos relacionadas as obrigações acessórias, definindo padrões nacionais, bem como regulamentar, a instituição, modificação, unificação ou extinção das obrigações tributárias acessórias, ressalvas as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Ademais, caberá ao Comitê instituir a Nota Fiscal Brasil Eletrônica e a Declaração Fiscal Digital, bem como facilitar os meios de pagamento de tributos e contribuições.

Da Composição do Comitê

De acordo com o texto, há previsão da instituição de um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, presidido e coordenado por representante da União, sendo composto por 12 membros, 4 representantes da Receita Federal, 4 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 4 representantes dos Municípios.

Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções. O comitê deverá ser constituído em até 90 dias contados da publicação da lei, caso aprovada.

O Comitê em questão também terá um regimento interno, o qual irá estabelecer suas diretrizes e funcionamento, bem como irá aprovar a criação de um “Fórum de Diálogo”, o qual terá em sua composição a participação de entidades privadas representativas.

Situação Legislativa

A proposta foi apresentada em 26 de outubro de 2021 junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

O autor da proposta Dep. Efraim Filho (UNIÃO/PB), apresentou em 18 de fevereiro de 2022, junto ao Plenário da Câmara, o Requerimento n° 108/2022, solicitando a urgência na apreciação da proposta.

O Requerimento n° 108/2022 consta na Ordem do Dia para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados

A matéria foi encaminhada a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), sendo designada em 27 de abril de 2022, a relatora Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF).

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei Complementar n° 178, de 2021.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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