PROJETO MUDA ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Atualizado em 16 de outubro de 2018 às 5:33 pm

O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 396, de 2018, de autoria do Senador Lasier Martins (PSD-RS), tem como finalidade propor alterações na Lei 8.177, de 1991, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo em vista que com o advento da Lei n° 13.467/2017 “Reforma Trabalhista”, determinou que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista será feita pela Taxa Referencial (TR).

A proposta determina que os débitos trabalhistas passem a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Salienta-se que, atualmente, essas dívidas são atualizadas pela Taxa Referencial (TR).

Nesse sentido, o projeto de lei tem como finalidade determinar que os débitos trabalhistas de qualquer natureza em atraso serão corrigidos pelo IPCA-E, “acumulado no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”.

O autor em sua justificativa informa que de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já foi decidido que o uso da TR como índice de correção de débitos trabalhistas não preserva o poder aquisitivo desses recursos e determinou o uso do IPCA-E.

Em face de tal circunstância, o TST considera que a utilização da TR não preserva o poder aquisitivo das verbas trabalhistas não quitadas no momento oportuno pelo empregador. A sua incidência sobre débitos trabalhistas representa, de acordo com a Corte Superior laboral, desvalorização ao direito de propriedade do trabalhador, que não terá o seu patrimônio preservado contra a ação deletéria do tempo sobre os valores não quitados tempestivamente pelo tomador dos serviços.

Para o senador, o IPCA-E reflete de maneira mais fidedigna a variação do custo de vida da população, pois é calculado com base no custo de vida de famílias que ganham de um a 40 salários mínimos. Ele leva em conta despesas como moradia, alimentação, saúde, higiene pessoal, educação, transporte e vestuário. Já a TR é o índice usado para a correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança.

Tramitação

O PLS 396/2018 será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ou seja, não deverá ser apreciado pelo Plenário do Senado.

Os senadores podem apresentar até quinta-feira (18) emendas ao projeto de lei.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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