PROJETO PERMITE RECONTRATAÇÕES DE EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA DENTRO DE 120 DIAS

09 de junho de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 2952, de 2020, de autoria do Deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), que dispõe sobre a readmissão de empregados demitidos, sem justa causa, durante o estado de emergência nacional e o estado de calamidade pública em âmbito nacional, reconhecido pelo Congresso Nacional em 20 de março, através do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

A proposta em questão autoriza, durante o estado de emergência ou de calamidade pública, a recontratação ou a readmissão de funcionário sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta ou fraude ao seguro-desemprego. Caso o funcionário esteja recebendo o benefício, o pagamento deverá ser interrompido na data da readmissão ou recontratação.

De acordo com o texto do projeto de lei, para que não implique sanções à empresa, a recontratação ou readmissão de empregado demitido sem justa deverá ocorrer dentro de 120 dias, durante ou subsequentes ao estado de calamidade pública.

Cumpre destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualmente, estabelece que, em caso de demissão sem justa causa, o funcionário possui o direito de sacar o saldo do FGTS e de receber seguro-desemprego. Neste caso, a empresa necessita aguardar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário.

Ademais, o projeto prevê que após o período em que cessar o estado de calamidade pública, o agente da inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para verificar a prática de rescisão fraudulenta ou a possibilidade de ocorrência de fraude ao seguro-desemprego. Além disso, a proposta considera fraudulenta a rescisão em que o trabalhador, durante a percepção do seguro-desemprego, continua prestando serviços ao empregador, de forma presencial ou remota, percebendo ou não salário.

Na justificativa apresentada ao projeto, o autor, deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), destaca que o Brasil vivencia uma das mais difíceis situações sociais e econômicas. Nesse contexto, as empresas vêm enfrentando diversas dificuldades e a necessidade de reinventar seus modelos de atuação e trabalho. Desse modo, demissões em massa têm ocorrido, pois os empregadores estão com receio de não conseguir arcar com os ônus da pandemia. Entretanto, com o retorno gradual do comércio e com novas formas de atuação, a tendência é que as empresas voltem a confiar e possam, se possível, readmitir e recontratar os funcionários demitidos.

Contudo, os empregadores esbarram na Portaria 384/1992, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao passo que tal normativa considera presumida a fraude quando a readmissão ocorrer no prazo de 90 dias da demissão sem justa causa. Ainda, há o disposto no art. 452 da CLT, que veda uma nova contratação por prazo determinado sem que haja a observância do intervalo de seis meses, salvo se a expiração deste tempo dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, como, por exemplo, em contratos de safra

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) nº 2952, de 2020, foi apresentado junto à Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2020 e a matéria encontra-se despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 2952, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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