Projeto regulamenta o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

13 de julho de 2021

Um projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de alterar a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que garante às gestantes o direito ao teletrabalho durante a pandemia. O Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO), pretende promover alguns ajustes na legislação atual para contemplar as situações em que não é possível a realização de tarefas em modalidade remota.

Criada para preservar a saúde das gestantes promovendo o distanciamento social, a Lei nº 14.151/2021 determina que, durante a emergência de saúde pública causa pelo coronavírus, as gestantes devem permanecer afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, e deverá permanecer à disposição para desempenhar as suas funções de forma remota. No entanto, a lei não leva em consideração profissões que só podem ser exercidas presencialmente. É o caso profissionais que atuam em salões de beleza, restaurantes, supermercados, que prestam serviços de limpeza e outras atividades que não são contempladas pelo teletrabalho.

Nesse sentido, nas situações em que não é possível o home office e nas hipóteses de a natureza da função desempenhada pela empregada gestante não ser compatível com o teletrabalho, o projeto propõe que as trabalhadoras possam ter seus contratos temporariamente suspensos, na forma do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, consoante disposto na Medida Provisória nº 1.045, de 2021. Assim, as empregadas gestantes teriam acesso ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e os empregadores não teriam de arcar com os custos de manutenção destas funcionárias enquanto elas não puderem realizar o seu trabalho. O empregador deverá informar ao Ministério da Economia, no prazo de 10 (dez) dias, contados da celebração do acordo, a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Outra proposta incluída no projeto diz respeito à imunização: gestantes que já receberam a vacina contra a Covid-19 estariam liberadas para o retorno ao trabalho presencial.

Ademais, o texto dispõe expressamente que a empregada afastada, enquanto não tiver início o período de licença-maternidade, deverá estar sujeita às medidas previstas tanto na Medida Provisória nº 1.045, de 2021 (Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), quanto na Medida Provisória nº 1.046, de 2021 (Medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia), ou das leis supervenientes.

De acordo com a justificativa ao projeto, as medidas evitariam o aprofundamento da discriminação de gênero no mercado de trabalho, já que, com a legislação atual, as empresas poderiam se sentir desestimuladas a contratar mulheres pelo risco de arcarem com um custo sem a contraprestação do serviço.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (SOLIDARIEDADE/TO), foi apresentado à Câmara dos Deputados em 07 de junho e está aguardando designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).

O projeto será analisado em caráter conclusivo e, a priori, deverá ser apreciado das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER); Seguridade Social e Família (CSSF); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na sessão plenária realizada em 8 de julho, o deputado Tiago Dimas apresentou requerimento de pedido de urgência (REQ nº 1.479, de 2021), no entanto, o pedido foi retirado da pauta sem votação para que sejam promovidas melhorias no projeto.

Acesse a íntegra do PL nº 2058, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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