Projeto restringe aluguel de vagas de garagem em condomínio residencial

Atualizado em 27 de julho de 2021 às 10:42 pm

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 1274, de 2021, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que visa proibir a alienação e locação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio residencial.

De acordo com o proponente, o disposto no art. 1.331, §1°, do Código Civil passou a autorizar a alienação e a locação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, desde que expressamente previsto na convenção de condomínio.

Desse modo, o autor da proposta entende que da forma como restou definida em lei poderá acarretar riscos à segurança dos moradores nos edifícios exclusivamente residenciais, tendo em vista a circulação de terceiros na garagem e consequentemente em partes das áreas de uso comum, desvirtuando sua finalidade e prejudicando a proteção dos moradores.

Nesse sentido, a proposta visa estabelecer o afastamento da possibilidade de que se preveja em convenção de condomínio cláusula que autorize a exploração negocial das vagas de garagem desvinculada do uso da unidade principal a pessoas estranhas ao condomínio. Entretanto, tal situação não impedirá que o proprietário e os residentes das unidades habitacionais possam alugar ou alienar sua vaga de garagem, desde que a outros condôminos.

Visando distinguir os condomínios residenciais dos empresariais, a proposta acrescenta um dispositivo ao Código Civil determinando a vedação da alienação e da locação de abrigos para veículos a pessoas estranhas ao condomínio residencial. Contudo, nos demais condomínios a alienação e a locação a pessoas estranhas dependerá de autorização expressa na convenção de condomínio.

Tramitação

O Projeto de Lei n° 1274, de 2021, foi apresentada na Câmara dos Deputados em 07 de abril de 2021.

A proposta foi recebida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 20 de maio e encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão.

Acesse a íntegra do texto do Projeto de Lei n° 1274_2021_Locacao de Vagas de Garagem.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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