Proposta atualiza o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de acordo com IPCA entre 2015 e 2022

14 de fevereiro de 2023

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 226 de 2023, de autoria do Deputado Mendonça Filho (União – PE), que tem por objetivo a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 2015 e 2022.

Cumpre mencionar que o IRPF é um tributo federal aplicado sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro aufere, acompanhando a evolução patrimonial das pessoas anualmente. Por sua vez, o IPCA tem como objetivo medir a inflação de produtos e serviços comercializados no ramo do varejo, referente ao consumo pessoal das famílias de rendimento de 01 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente da fonte de renda.

Além da correção dos valores da tabela do IRPF, o PL 226/23 também apresenta deduções com dependentes e com despesas relacionadas à educação, isenção para maiores de 65 anos e para contribuintes que auferem renda até o limite de 2.924,27 (dois mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) e o estabelecimento de limite de desconto simplificado de 20%.

Abaixo vejamos a tabela proposta com base na progressão de renda:

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), caso o tabelamento do IRPF fosse corrigido acima da inflação de 2015 a 2022, ter-se-ia um reajuste equivalente a 53,59%. Contudo, estimativas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil calculam essa defasagem próxima de 134,53%.

Segundo estudo divulgado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, de agosto de 2022, a defasagem nas faixas de contribuição para o Imposto de Renda, desatualizado desde abril de 2015, contribui diretamente para a desigualdade tributária no País.

O deputado aponta a necessidade de que haja uma política tributária como instrumento de distribuição de renda no país. No entanto, pontua que seria necessário um sistema tributário que adote o princípio da progressividade na forma de incidência e que seja atualizado com os índices inflacionários.

Conclui que a matéria tem considerável importância social e econômica, o que justificaria sua aprovação e incorporação no ordenamento jurídico pátrio.

Diante da falta da correção da tabela, o Brasil vem presenciando contribuintes que recebem 1,5 salário mínimo sendo tributados à alíquota de 7,5%, subtraídas as deduções.  Isso significa que, caso a correção considerasse a inflação real do período, uma parcela significativa da renda dessas famílias sequer seria tributada.

Por fim, cumpre destacar que a classe média suporta valores ainda mais elevados de imposto de renda, uma vez que, na maioria das vezes, tem seu imposto de renda retido no contracheque.

Do exposto, a proposta é de extrema relevância aos contribuintes, visto que a ausência de correção tem feito com que cada vez mais brasileiros passem a pagar o tributo, mesmo aqueles com renda mais baixa. Em 1996, o Imposto de Renda (IR) não era cobrado de quem recebia até nove salários mínimos. Agora, pela primeira vez na história do Brasil, passam a ser contribuintes todos aqueles que recebem um salário mínimo e meio.

Da proposta do Governo

Independentemente da proposta em tela, deve-se mencionar que o Governo Federal tem como pauta prioritária a correção da tabela do IRPF. Inclusive, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na segunda-feira (13) anunciou que a proposta para correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está finalizada e que a alteração ampliará a faixa de isenção, atualmente em R$ 1.903,98.

Contudo, não informou quais serão os novos valores e nem qual seria o prazo para divulgação ou aplicação da medida, afirmando apenas que o texto depende da decisão final do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.

Situação Legislativa

A proposta foi apresentada perante a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na data de 02 de fevereiro de 2023 e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 226 de 2023.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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