PROPOSTA CRIA LINHA DE CRÉDITO NO BNDES PARA FINANCIAR GRANDES EMPRESAS

Atualizado em 15 de abril de 2020 às 12:40 am

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.457, de 2020, de autoria do deputado Fernando Coelho Filho (DEM/PE), que disciplina as operações de crédito a serem celebradas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como forma de mitigar os impactos da crise instaurada em razão da Covid-19 perante grandes empregadores.

A proposta autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a conceder uma linha de crédito para grandes empregadores. O financiamento visa dar um fôlego para as empresas afetadas pela retração econômica decorrente da pandemia de coronavírus.

De acordo com o texto do projeto, são caracterizadas grandes empresas, que contavam, em 29 de fevereiro de 2020, com, pelo menos, 10.000 (dez mil) empregados formalmente registrados, e que foram drasticamente atingidos pela crise instaurada pela calamidade pública, demonstrando a queda em sua atividade produtiva ou receita mensal de, no mínimo 60% (sessenta por cento), na última quinzena de março de 2020, comparado com o mesmo período de 2019, serão beneficiárias dos incentivos propostos.

As condições do financiamento subsidiado são as seguintes: taxa de juro não superior à Selic (atualmente está em 3,75% ao ano), prazos de pagamento de pelo menos 5 (cinco) anos, com carência de pelo menos 2 (dois) anos para o pagamento do principal, e exigência de regularidade fiscal e previdenciária até fevereiro de 2020.

Segundo prevê o projeto de lei em questão a empresa não precisará oferecer garantias para a operação e não será levado em conta o endividamento da empresa, mas deverá comprovar documentalmente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a destinação dos recursos aportados, através de um plano de negócios.

Caso, a empresa beneficiada não comprove no prazo estabelecido ou não demostre satisfatoriamente que houve a destinação adequada do crédito, de acordo com o previsto no plano de negócios, poderá responder administrativamente e civilmente, nos termos da Lei n° 12.846, de 2013.

O proponente justifica que a proposta visa a instituição de medidas para o resguardo dos grandes empregadores em momento de grave crise econômica de escala global que se instaura no País.

Por isso, se faz necessário a concessão de crédito por bancos de fomentos para equalização de juros e encargos financeiros de operações de crédito que devem auxiliar na manutenção da atividade empresarial por meio da concessão de fôlego no fluxo de caixa das empresas em momento crítico para  toda a coletividade, bem como no combate ao desemprego, o que deve contribuir para mitigar os efeitos negativos da crise instaurada pela pandemia global da Covid-19.

Tramitação

A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputado no data de 03/04 e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Salientamos que, o projeto ainda não foi despachado às comissões. Se houver acordo entre os líderes partidários, a proposta poderá ser incluída na pauta de votações do Sistema Remoto de Deliberações do Plenário.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 1.457/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial.

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