Proposta garante continuidade de benefício fiscal a empresas que apoiam projetos esportivos
Atualizado em 19 de março de 2025 às 4:32 pm

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, proposto pelos deputados Felipe Carreras (PSB-PE), Bandeira de Mello (PSB-RJ), Luiz Lima (PL-RJ) e outros seis parlamentares, reproduz as disposições da Lei de Incentivo ao Esporte, mas as colocam em Lei Complementar e sem prazo para encerramento de vigência.
O texto permite duas formas de apoio a projetos esportivos para fins de renúncia fiscal: por meio de patrocínio ou doação.
Com isto, estaria assegurado que os cidadãos poderão deduzir até 7% do valor de seu IR, enquanto as empresas até 2%; bem como que o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social por meio do esporte.
A justificativa da alteração proposta é de que a natureza temporária dos incentivos gera insegurança jurídica e prejudica a sustentabilidade dos projetos esportivos. Ao se preverem os incentivos por meio de Lei Complementar e sem prazo para acabar, os projetos de incentivo ao esporte podem ser melhor estruturados.
Ainda segundo os proponentes, a insegurança sobre a renovação do prazo do incentivo prejudica o planejamento de longo prazo e dificulta a execução de projetos estratégicos pelas entidades esportivas.
“Essa lacuna prejudica não apenas a continuidade dos projetos, mas também a capacidade de desenvolver atletas de alto rendimento e promover ações sociais por meio do esporte”, alegam os autores em sua motivação da proposta.
Nesta esteira, destaca-se que a Lei de Incentivo ao Esporte – Lei n° 11.438/06, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e paradesportivos no território nacional.
O incentivo prevê a dedução, do imposto de renda devido, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. As deduções podem chegar a 2% do imposto devido para pessoas jurídicas e 7% do imposto devido pelas pessoas físicas.
O texto permite duas formas de apoio a projetos esportivos para fins de renúncia fiscal: por meio de patrocínio ou doação.
Se tratando de Lei ordinária que prevê incentivo fiscal, a política, instalada no ano de 2006 veio sendo prorrogada diversas vezes e, atualmente, está prevista para encerrar no ano de 2027.
Situação Legislativa:
O Projeto de Lei Complementar n° 234/2024 foi distribuído às comissões de Esporte; De Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeito à apreciação do Plenário.
No momento a matéria encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão do Esporte (CESPO).
A proposta, por ser texto de Lei Complementar, precisa de maioria absoluta para ser aprovada e para virar lei, o projeto deve ser aprovado na Câmara de Deputados e no Senado Federal.
Clique AQUI para acessar a íntegra do PLP n° 234/24.
AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais