Proposta prevê crédito presumido de CBS para o setor de serviços
26 de março de 2025

O senador Laércio Oliveira (PP/SE), protocolou, na semana, o Projeto de Lei Complementar n° 63/2025, que propõe instituir um crédito presumido de 60% da alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para empresas cuja atividade principal seja a prestação de serviços. A proposta sugere inclusão de dois novos incisos no artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro para regulamentar a reforma tributária.
Esse Projeto de Lei Complementar vem para alterar a recém sancionada Lei Complementar n° 214/2025, uma vez que a atual redação da Lei que instituiu IBS, CBS e IS onera setor de serviços, que não conseguirá compensar tributos sobre seus principais custos, que advém da mão de obra.
O projeto tem como público-alvo os contribuintes cuja atividade principal seja a prestação de serviços, estabelecendo critérios específicos para sua aplicação.
De acordo com o texto, as empresas do setor de serviços terão direito a um crédito presumido relativo à contribuição federal, que será calculado com base em 60% da alíquota padrão da CBS sobre o valor faturado, registrado em documento fiscal idôneo. Esse crédito presumido poderá ser compensado com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal.
As empresas, para se beneficiar da medida, deverão seguir os critérios baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e na receita da empresa. Para usufruir do benefício, 75% da arrecadação da empresa deve vir da prestação de serviços.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que o setor de serviços não acumula créditos devido ao uso intensivo de mão de obra. Enquanto outros segmentos, como a indústria, podem abater o tributo recolhido na etapa anterior pelo fornecedor de insumos.
A proposta se mostra de grande valia, ao possibilitar que a não cumulatividade plena abranja, de alguma forma, o setor. Para as empresas de serviços, que tem como seu maior insumo a mão de obra, não há previsão para que não se acumule esse custo na cadeia de consumo, e isso fará com que se repasse, ao consumidor final, o custo dessa tributação sobre a mão-de-obra, que é indispensável aos negócios de serviços.
Contudo, atenta-se que o texto proposto trata apenas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de competência da União e terá alíquota inferior ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará a maior alíquota e, de fato, pesará na carga tributária do setor de serviços.
A proposta é extremamente positiva tanto para as empresas do setor de serviços, havendo redução na carga tributária, o que pode melhorar a competitividade e manter postos de trabalho, como para os trabalhadores do setor, ao aumentar a empregabilidade, já que as empresas terão redução de seus custos.
O senador Láercio entende que que o projeto pode gerar um novo benefício fiscal, impactando em possível inconstitucionalidade, mas argumenta que a proposta atende empresas com uso intensivo de mão de obra, acima de 75% do custo relacionado com salários. Ademais, o parlamentar ressalta, e de modo acertado, que o governo não cumpriu o prazo de 90 dias para enviar um projeto desonerando a folha de pagamentos do setor de serviços, conforme disposto na norma legal.
Especificamente no que tange a constitucionalidade da proposta, existem dois aspectos que podemos analisar a) ao criar crédito presumido apenas para um tributo (CBS), estaria violando o artigo 149-B da emenda constitucional do texto da Reforma Tributária (EC 132), que determina as mesmas regras para CBS e IBS; b) criação de um benefício fiscal não previsto na EC 132/2023.
O PLP n° 63/2025, aguarda despacho inicial para tramitação no Senado Federal e, se aprovado, deverá seguir para a Câmara de Deputados. Em se tratando de Projeto de Lei Complementar, o texto deverá ser aprovado por maioria absoluta, em ambas as casas legislativas.
Cliquei AQUI para acessar a íntegra do texto do PLP n° 63/2025.
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AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais