PROPOSTA PRORROGA DESONERAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS

Atualizado em 12 de maio de 2020 às 7:10 pm

Tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 2256, de 2020, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP/SE), propondo a prorrogação, até o final de 2022, a desoneração sobre a folha de pagamentos para empresas de tecnologia da informação, de transportes e de construção civil e demais setores que já se encontram no benefício. Neste sentido, todos os setores que estão atualmente na desoneração da folha continuarão recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, até 31 de dezembro de 2022.

A proposta altera a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo previsto nos artigos 7º e 8°. Com o advento da Lei nº 12.546, de 2011, institui-se a Desoneração da Folha de Pagamento, substituindo parte das contribuições previdenciárias da folha de salário pela Receita Bruta ajustada. Houve, portanto, a criação de um novo tributo: a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com mudança da alíquota de 20% de contribuição sobre a folha de pagamentos para percentual de 1% ou 2% sobre o total da receita bruta, conforme a atividade econômica.

Destacamos que, atualmente, a Lei nº 12.546, de 2011, estabelece a desoneração até 31 de dezembro de 2020, e após esta data, as empresas deverão voltar a contribuir sobre 20% da folha de pagamentos.

Deste modo, a proposta pretende prorrogar a desoneração da folha de pagamentos, em relação às atividades sujeitas à CPBR, até 31 de dezembro de 2022, considerando a situação emergencial adversa que a sociedade brasileira vive, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Ademais, na justificativa apresentada, o autor destaca que o governo Federal editou algumas portarias, através do Ministério da Economia, prorrogando o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária e do pagamento de impostos federais de empresas enquadradas no Simples Nacional por três meses como resposta à pandemia de Covid-19. Contudo, argumenta que essas medidas não são suficientes para o equilíbrio do mercado nacional.

Importante destacar que, atualmente, as alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estão vinculadas a atividade econômica da empresa e varia entre 1% e 4,5%, nos termos do Anexo da Instrução Normativa nº 1.812, de 28 de junho de 2018.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 2.256, de 2020, foi apresentado em 28 de abril e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 2.256, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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