Prorrogada entrada em vigor da nova Lei de Licitações para dezembro de 2023

Atualizado em 10 de abril de 2023 às 6:30 pm

O Governo Federal, publicou, em Edição Extra na última sexta-feira (31/03) a Medida Provisória n° 1.167, de 31 de março de 2023, que prorroga a entrada em vigor das novas regras da Lei de Licitações (Lei n° 14.133, de 2021), para 30 de dezembro de 2023, bem como as leis que também dispõe sobre compras públicas, Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei n° 12.462, de 2011), e a Lei do Pregão (Lei n° 10.520, de 2022).

Desse modo, com o adiamento, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal poderão publicar editais, de acordo com a antiga lei de licitações, até o dia 29 de dezembro de 2023, desde que a opção desejada conste expressamente indicada no edital.

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre a matéria deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril, visto que segundo a redação da norma foi concedido um prazo de 2 (dois) anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

No entanto, a prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada no mês de março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades ainda não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Segundo a Ministra de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, consoante a exposição de motivos apresentadas junto ao texto da medida provisória, a proposta vai além de atender o pleito de todos os entes federados que não estão seguros com os novos procedimentos, mas também sequer possuem a estrutura administrativa necessária para atender a todos os ditames da nova legislação, e o próprio mercado, em tese conhece pouco da nova legislação, ou está preparado para enfrentar os novos procedimento.

Desse modo, a ministra entende necessário a concessão de um prazo razoável para a devida adequação e adaptação de estruturas, capacitação e sistemas de informação, visando atender os comandos da nova Lei de Licitações.

Da Situação Legislativa

A medida provisória por ter força de lei e entrou em vigor na data de publicação. Contudo, a medida necessita ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

A matéria encontra-se aguardando a apresentação de emendas no prazo de: 31/03/2023 a 10/04/2023.

A matéria será apreciada por uma Comissão Mista que deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º, Constituição Federal).

Acesse AQUI a íntegra do texto da Medida Provisória n° 1.167, de 2023.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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