Publicada Medida Provisória que flexibiliza regras do setor aéreo

04 de janeiro de 2022

O Governo Federal publicou, na última quinta-feira (30/12), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, que altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), leis de criação da Anac, da Infraero e da norma que trata da tarifa aeroportuária.

A medida denominada como “Voo Simples”, trata-se de um programa lançado em 2020 que atualmente contempla mais de 60 ações da ANAC em parceria com o Governo Federal para simplificar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro, com foco na aviação geral. As iniciativas serão constantemente revistas e novas ações poderão ser incorporadas ao programa.

Entre os destaques do Voo Simples está a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves, que atualmente demandam muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no país.

As empresas de pequeno porte e que atendem localidades remotas terão mais agilidade na prestação do serviço. Operadores de táxi aéreo também enfrentarão menos exigências para entrar no mercado.

A MP desobriga, o cadastramento de aeronaves menos complexas, como drones de até 150 quilos. Outra mudança diz respeito ao operador da aeronave, que não terá mais a outorga cassada por falta de pagamento. O plano de voo fica suspenso até o cumprimento da obrigação.

Além disso, há a previsão de uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), a qual prevê a cobrança de valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado.

Entre outras medidas, o programa prevê o fim da obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos, inclusão de aeródromos privados na Amazonia Legal, bem como extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas, dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos.

Desta forma, vejamos abaixo as principais alterações promovidas pela Medida Provisória:

Acesse a íntegra da Medida Provisoria n° 1.089 de 2021.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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