Receita Federal lança programa piloto de conformidade fiscal “Receita Sintonia”

25 de fevereiro de 2025

A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 511/2025, instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia. O programa é uma iniciativa voltada para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes mais regulares.

De acordo com o Fisco, o programa funcionará com base na transparência, na orientação, no incentivo e na confidencialidade, e beneficiará os contribuintes melhores classificados, conforme o grau de conformidade tributária.

O piloto do Programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam enquadradas como empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ); ou que sejam entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Não poderão aderir ao Programa empresas com menos de seis meses de registro no CNPJ, órgãos, empresas e demais entidades de direito público; e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

A classificação dos contribuintes será realizada mensalmente, com base nos seguintes domínios:

  • Cadastro: CNPJ ativo e regular;
  • Declarações e Escriturações: assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações fiscais;
  • Consistência: compatibilidade das informações prestadas e declarações e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escriturações; e
  • Pagamento: regularidade e tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solvência do contribuinte.

Da avaliação, os contribuintes receberão notas com uma classificação final de acordo com seu nível de conformidade tributária, variando de A+ (para contribuinte com nota igual ou superior a 99,5%) até D (para contribuintes com nota abaixo de 70%).

A relação dos contribuintes com classificação “A+” será divulgada mensalmente no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal, a partir de 24 de fevereiro de 2025.

Já o detalhamento mensal e a classificação final dos demais, serão disponibilizados exclusivamente ao contribuinte a partir de:

  • 2 de junho de 2025, para os contribuintes classificados em “A”;
  • 4 de agosto de 2025, para os contribuintes classificados em “B”;
  • 5 de outubro de 2025, para os contribuintes classificados em “C”; e
  • 4 de dezembro de 2025, para os contribuintes classificados em “D”.

“O detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização”, destacou o Fisco.

Os contribuintes mais regulares (classificados em “A+”), terão uma série de prioridades junto à Receita Federal, como na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos; na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da RFB; e na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Ainda, estes contribuintes “A+” terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, de que trata a Portaria RFB nº 467/2024. Esse procedimento promove a resolução consensual de conflitos tributários, incentivando a resolução de divergências por meio de diálogo entre a Receita e os contribuintes.

O Receita Sintonia está alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade tributária, seguindo diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e reforça o compromisso do Brasil com a modernização da administração tributária e a transparência fiscal.

Este piloto lançado mostra um esforço da Receita Federal para modernizar a relação das empresas com o Fisco, estimulando o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas, e é uma interessante iniciativa de promoção de uma maior transparência para o sistema, que pode levar a uma aproximação com os contribuintes.

Acesse AQUI a Portaria RFB nº 511/2025.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais