Receita Federal prorroga o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

05 de abril de 2022

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (05), a Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 04 de abril de 2022, alterando o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, do dia 29 de abril para o dia 31 de maio de 2022.

Desse modo, em razão do adiamento, o contribuinte que desejar pagar o imposto via débito automático, através de quota única ou desde a 1ª parcela deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Entretanto, o contribuinte que optar por enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª quota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais quotas.

Já para os contribuintes que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as quotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Ademais, de acordo com a normativa também foram prorrogados para 31 de maio de 2022 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

De acordo com a Receita, a prorrogação do Imposto de Renda tem como objetivo minimizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Cumpre destacar que, no ano passado, também em razão da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, para o dia 31 de maio.

Vejamos abaixo o novo cronograma:

Declaração de Ajuste Anual: prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

  • – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
  • – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
  • – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

  • – permanentemente em 2021; ou
  • – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Acesse AQUI a íntegra da Instrução Normativa RFB n° 2.077 de 2022.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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