Receita Federal prorroga prazo para adesão às transações tributárias
14 de novembro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo de adesão às modalidades de transação tributária destinadas ao contencioso administrativo fiscal. A medida foi formalizada por meio da Portaria RFB nº 600, de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2025, que ampliou o limite de adesão para 30 de dezembro de 2025.
A prorrogação alcança as condições estabelecidas nos Editais RFB nº 4/2025 e RFB nº 5/2025, ambos de 2 de julho de 2025, que tratam de transações voltadas, respectivamente, ao contencioso de pequeno valor e aos litígios de até R$ 50 milhões.
A iniciativa reforça a estratégia da Receita Federal de fomentar soluções consensuais para litígios fiscais, alinhada à Lei nº 13.988/2020. Trata-se de um mecanismo que visa reduzir o estoque de disputas administrativas, proporcionar previsibilidade para as empresas e adequar a cobrança tributária à real capacidade de pagamento do contribuinte — especialmente relevante em um cenário de forte transição regulatória e de reorganização financeira de diversos setores.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e não alterou as condições dos editais — apenas ampliou o prazo para permitir que contribuintes ajustem suas avaliações internas, revisem estratégias financeiras e concluam a preparação documental necessária.
Edital RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
O Edital nº 4/2025 é direcionado a pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos em discussão de até 60 salários-mínimos. Essa modalidade busca oferecer uma porta de regularização mais acessível para contribuintes de menor porte, permitindo descontos significativos e parcelamentos longos.
Ainda, prevê redução de até 50% sobre o valor total da dívida — incluindo principal, juros e multas — conforme o grau de recuperabilidade do crédito. Além disso, o edital autoriza o parcelamento em até 55 meses, com entrada facilitada. A ideia é permitir que dívidas de menor complexidade, muitas vezes decorrentes de autuações pontuais, erros formais, omissões involuntárias ou oscilações de fluxo financeiro, possam ser resolvidas sem impacto desproporcional no caixa dos contribuintes.
Essa transação é especialmente vantajosa para regularização de débitos de IRPF, contribuições previdenciárias de pessoa física e MEI, PIS/Cofins de baixo valor e outras pendências típicas do contencioso administrativo de menor expressão. Além do desconto, há a possibilidade de quitação antecipada com preservação proporcional dos benefícios, o que pode ser interessante para quem consegue reorganizar seu fluxo de pagamento durante o período da transação.
Edital RFB nº 5/2025 – Controvérsias de até R$ 50 milhões
O Edital nº 5/2025 é destinado a empresas com litígios mais representativos, envolvendo valores de até R$ 50 milhões por processo administrativo. Nessa modalidade, os benefícios são estruturados para atender empresas que enfrentam disputas maiores e mais complexas com a fiscalização.
O benefício mais relevante é a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal (PF) e base negativa de CSLL (BN) para amortização de até 70% do saldo remanescente após a entrada. Esse mecanismo reduz diretamente o desembolso financeiro necessário para a regularização, sendo particularmente favorável a empresas que acumularam prejuízos contábeis em anos de retração ou períodos de reorganização empresarial.
Ademais, o edital estabelece parcelamento em até 135 meses, um dos prazos mais extensos já concedidos no âmbito da Receita Federal. O valor dos descontos e a modelagem final do acordo variam conforme a metodologia de classificação de recuperabilidade adotada pela RFB, que considera aspectos como histórico de pagamento, natureza do crédito, decisões administrativas anteriores e capacidade econômica atual do contribuinte.
A operacionalização ocorre integralmente pelo portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, mediante apresentação de requerimento eletrônico e análise posterior da Receita Federal. Trata-se de uma solução relevante para empresas que buscam reduzir riscos, encerrar disputas longas e reorganizar o passivo tributário de médio e longo prazo.
Procedimentos de adesão no e-CAC
Para aderir ao Edital nº 4/2025, o contribuinte deve acessar o e-CAC e, no menu “Pagamentos e Parcelamentos”, selecionar “Parcelamento: Solicitar e Acompanhar”. Já no caso do Edital nº 5/2025, a adesão é realizada na área “Legislação e Processo”, dentro da opção “Requerimentos Web”.
Em ambos os casos, a adesão exige assinatura eletrônica, observância dos documentos solicitados e acompanhamento do processamento, já que a Receita Federal realiza a validação das informações, aplica o enquadramento de recuperabilidade e formaliza o termo de transação após a aprovação da proposta.
Avaliação Estratégica
A prorrogação do prazo é positiva para contribuintes de todos os portes. Para pequenos e médios, cria oportunidade de regularização com descontos relevantes antes do início da nova dinâmica tributária (IBS/CBS) e da elevação de riscos no ambiente fiscal.
Para empresas maiores, abre mais tempo para que os departamentos contábil, fiscal e jurídico concluam análises sobre a utilização de prejuízo fiscal, consolidem demonstrações, revisem litígios estratégicos e avaliem o impacto financeiro da amortização via PF e BN.
Além disso, a medida reduz o risco de migração automática de débitos para a dívida ativa — que acarretaria encargos mais pesados e maior rigidez na cobrança —, incentivando uma postura cooperativa e preventiva do contribuinte.
O escritório acompanha de forma contínua as medidas da Receita Federal e oferece suporte técnico integral para empresas interessadas em aderir às transações. Para maiores esclarecimentos contatar tributario@agfadvice.com.br
AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais