Redução de incentivos fiscais até 2026: projeto em regime de urgência poderá afetar diversos setores produtivos
24 de julho de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho de 2025, o regime de urgência para votação do Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto obriga o governo federal a reduzir, em no mínimo 10%, os benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia até o fim de 2026. A proposta faz parte de um esforço do Executivo para promover o reequilíbrio fiscal sem o aumento direto de alíquotas.
Com a urgência aprovada, a votação poderá ocorrer diretamente no plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por comissões temáticas, o que acelera significativamente sua tramitação.
A redução prevista será gradual: 5% em 2025 e mais 5% em 2026, incidindo sobre isenções, regimes especiais, alíquotas reduzidas, subsídios e apoios financeiros e creditícios. O governo poderá escolher quais setores serão afetados, desde que o corte total atenda aos percentuais mínimos estabelecidos em lei.
O texto apresenta uma lista de exceções, que inclui o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, políticas industriais voltadas aos setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores, programas de bolsas de estudo, produtos da cesta básica, financiamentos às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e benefícios a entidades sem fins lucrativos, como instituições de assistência social e de educação.
A ausência de determinado benefício ou política nessa lista de exceções significa que esses instrumentos podem ser afetados pela meta de redução, ainda que não automaticamente. Isso inclui diversos regimes fiscais setoriais, como Reidi, Repetro, Reporto, Retid e Retaero, além de programas de dedução como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Um ponto que merece atenção especial é a desoneração da folha de pagamentos. Apesar de o projeto preservar incentivos industriais específicos para inovação, TICs e semicondutores, a desoneração da folha não está entre os benefícios protegidos pela proposta. Isso significa que o governo poderá, ou até será legalmente obrigado, a revisar ou extinguir esse benefício até 2026, o que representaria o retorno da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, substituindo a alíquota atual de 4,5% sobre a receita bruta.
A desoneração da folha tem sido um instrumento fundamental para a sustentabilidade de pequenas e médias empresas do setor de tecnologia, altamente dependentes de mão de obra qualificada. Sua revogação teria impactos imediatos sobre a geração de empregos e sobre a competitividade dessas empresas.
Além disso, o PLP 128/2025 proíbe a criação de novos benefícios e a prorrogação dos já existentes, salvo quando houver compensação por meio da extinção ou redução de outros benefícios equivalentes. A proposta também permite que as reduções sejam feitas de forma diferenciada por setor, desde que o valor total cortado atenda à meta global.
O cenário exige atenção imediata de empresas e entidades representativas. A aprovação em regime de urgência reduz o espaço para debates técnicos e audiências públicas, dificultando o diálogo com o Legislativo sobre os impactos reais da proposta.
Diante desse cenário, é fundamental que as lideranças empresariais e institucionais se mobilizem para defender a manutenção da desoneração da folha como política essencial à inovação, à geração de empregos e à sustentabilidade econômica do setor, a fim de evitar retrocessos fiscais que comprometam a competitividade e o desenvolvimento.
Essa mobilização precisa ser articulada, com base em dados e projeções concretas, e voltada à inclusão expressa da desoneração no rol de exceções da proposta. Sem isso, o corte poderá se tornar obrigatório por imposição legal, com consequências severas e imediatas para o setor.
O PLP 128/2025 é, portanto, mais do que uma medida de ajuste fiscal genérica. Seus efeitos práticos atingem diretamente setores que dependem de incentivos estruturados e instrumentos de fomento para manter sua competitividade em um cenário desafiador.
A AGF permanece atenta à tramitação da matéria e está à disposição para assessorar na análise de impactos e na construção de estratégias institucionais diante das possíveis mudanças.
Acesse AQUI a íntegra do PLP n° 128/2025.
AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais