Reforma Tributária – Proposta inclui novos alimentos na redução de 60% no IBS e CBS
9 de abril de 2025

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 27/2025, que propõe a ampliação da lista de alimentos com redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta visa alterar a recente Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária.
Além dos itens que compõem a Cesta Básica Nacional, a reforma tributária trouxe, em seu Anexo VII, mais uma lista de alimentos que terão redução de 60% das alíquotas dos novos tributos. A lista possui farinhas, grãos, mel, cereais e frutas. Contudo, alguns produtos tiveram uma limitação para receber o incentivo para apenas as versões mais saudáveis, com menos aditivos.
Nesse contexto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor do projeto, sugere especificações para produtos existentes:
· Compostos lácteos: Apenas os sem adição de açúcares, edulcorantes ou flavorizantes artificiais sintéticos seriam beneficiados.
· Massas alimentícias: Somente as sem realçadores de sabor teriam a redução tributária.
· Sucos naturais: Apenas os sem adição de açúcar, edulcorantes ou conservantes seriam contemplados.
Além disso, o deputado propõe a inclusão na lista de produtos de novos produtos na lista de redução tributária:
· Águas minerais gaseificadas.
· Produtos da sociobiodiversidade brasileira, como sementes in natura ou em farinha, farinhas de frutas (banana, maçã, casca de laranja) e óleos menos comuns (como os de semente de uva ou amêndoa de palma).
· Café, torrado ou descafeinado.
· Pimenta.
Para o autor, a exclusão de produtos ultraprocessados cumpre com objetivos evidentes ao evitar fomento de produtos nocivos à saúde.
Da Situação Legislativa
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente ainda será apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Na data de 31 de março a matéria foi recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), sendo designado o Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) para proferir o parecer no Colegiado.
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Acesse AQUI a íntegra do PLP nº 27/2025.
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