Reforma Tributária sobre Consumo: Senado aprova 2º projeto de regulamentação
10 de outubro de 2025
O Senado Federal aprovou, em 30 de setembro, o substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC). O texto foi aprovado por 51 votos a 10 e segue novamente para a Câmara dos Deputados, após ter incorporado mais de 60 mudanças apresentadas em Plenário.
Entre os destaques do texto aprovado está a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que passa a ser o órgão central de arrecadação, gestão e uniformização da legislação. O CG-IBS terá poder de editar regulamentos únicos, processar compensações e decidir contenciosos administrativos, o que marca um redesenho importante da governança tributária nacional.
Um ponto sensível foi a definição de que o contribuinte terá acesso gratuito ao sistema mínimo indispensável de integração com o fisco, garantindo a emissão de notas fiscais e escrituração básica. Apenas funcionalidades adicionais — como integrações avançadas e uso massivo de APIs — poderão ser cobradas. A Receita Federal reforçou que o objetivo é assegurar o cumprimento das obrigações essenciais sem custos adicionais.
Também houve mudança relevante no cálculo das alíquotas de referência: em vez de usar a média histórica entre 2012 e 2021, o Senado fixou o período de 2024 a 2026 como base. A alteração aproxima o sistema da realidade econômica atual, mas expõe a arrecadação à volatilidade conjuntural, criando incertezas sobre a carga tributária efetiva no início da transição.
No campo das penalidades, o texto reduziu de 75% para 50% a multa de ofício aplicada quando a declaração apresentar dados corretos, ainda que com recolhimento atrasado. A medida valoriza a conformidade formal, mas mantém punições severas em casos de fraude ou reincidência, que podem chegar a 150%.
Outro avanço foi a permissão para que empresas aproveitem créditos de IBS e CBS sobre benefícios trabalhistas (vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte) independentemente de previsão em convenção coletiva. Antes, o aproveitamento só era admitido quando os benefícios eram concedidos por obrigação legal ou convencional. A mudança reconhece tais valores como parte da remuneração indireta dos empregados.
Atendendo a uma demanda dos setores produtivos, o Senado federal aprovou também a possibilidade de consolidação de notas fiscais por município em determinadas operações. A medida simplifica a rotina de empresas com grande volume de transações, sobretudo do setor de tecnologia, embora a Receita Federal tenha manifestado preocupação com potenciais impactos sobre mecanismos de controle como o split payment e o cashback.
As mudanças aprovadas pelo PLP 108/2024 sinalizam avanços em direção à simplificação e ao equilíbrio federativo, inaugurando uma governança inédita para o IBS e a CBS e alterando regras de compliance com impactos diretos em setores como tecnologia, plataformas digitais, bancos, farmacêuticas, combustíveis e entidades do terceiro setor.
Ao mesmo tempo, o projeto cria regimes especiais e novas possibilidades de aproveitamento de créditos, mas impõe desafios relevantes quanto à proteção dos contribuintes, à proporcionalidade das sanções e à clareza dos prazos de implementação tecnológica.
Persistem ainda lacunas legislativas que elevam a incerteza: a concentração de competências no Comitê Gestor, a severidade das penalidades, o risco de aumento da carga tributária no período de transição e a complexidade operacional exigirão grande esforço de adaptação. Empresas de setores intensivos em tecnologia, varejo e serviços deverão estar particularmente atentas, estruturando estratégias que preservem margens, reduzam riscos e assegurem competitividade em um ambiente regulatório em constante transformação.
A AGF Advice atua de forma direta na análise e na interpretação do PLP 108/2024, voltada a orientar setores econômicos e produtivos na definição da melhor estratégia de posicionamento frente à regulamentação. Nosso foco é orientar decisões que considerem riscos, oportunidades e caminhos de adequação ao novo cenário tributário, preservando competitividade e segurança jurídica.
Acesse o texto substitutivo aprovado no Senado – PLP 108/2024
AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais