RIO GRANDE DO SUL ALTERA PRAZOS DE PARCELAMENTO

28 de abril de 2018

Os contribuintes autuados pelo Fisco gaúcho por terem usado precatórios para pagar débitos tributários, sem autorização legal, têm até a próxima sexta-feira para parcelar o que devem por meio do “Compensa RS”. O programa permite o pagamento de 85% do débito com precatórios, com multa reduzida para 25% do valor do imposto e os juros em 40%.

Contudo, há empresas que cogitam ir à Justiça para obter a mesma redução da multa para outros tipos de débitos. Com o Compensa RS, o governo gaúcho espera reduzir a dívida ativa do Estado, hoje de R$ 37 bilhões – o estoque de precatórios a pagar é de R$ 12 bilhões.

O prazo de adesão para quem usou precatórios de forma ilegal vencia em 7 de maio, mas foi antecipado para dia 27 pelo Decreto nº 53.996. Já para as outras duas modalidades de débitos de ICMS incluídos no Compensa RS, o prazo foi ampliado de 16 de julho para 2 de agosto por meio do Decreto nº 54.032, publicado na semana passada.

Nessas outras duas modalidades, os contribuintes com débito de ICMS inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015 podem pagar os débitos com precatórios. Ou quitar a dívida tributária com dinheiro. Em ambos os casos, não há desconto para a multa – geralmente o valor mais considerável -, mas apenas de 20% a 30% nos juros.

Segundo especialistas a tese da isonomia para que todo contribuinte tenha direito à multa reduzida parece válida. A penalidade por uso de crédito indevido é a multa de 120% e, para os demais, de 60%. Assim, quem cometeu infração mais grave terá direito a desconto na multa, o que cria uma situação contrária à isonomia.

Editada no ano passado, a Lei nº 15.038, que autoriza a compensação de precatórios com débitos tributários no Estado, permite ao governo cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga o pagamento de precatórios pendentes até 2020. Com a medida, ainda é possível reduzir a dívida ativa e evitar a apropriação de receita para o pagamento desses títulos.

Com informações do Valor Econômico.

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