Sancionada lei que institui o Programa de Estímulo ao Crédito

Atualizado em 06 de dezembro de 2021 às 6:13 pm

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n.º 14.257, de 1º de dezembro de 2021, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU),  na última quinta-feira (02/12). Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o objetivo da medida é reduzir os efeitos da pandemia da covid-19 nas finanças de pequenas empresas que dependem de crédito para atuar.

Trata-se da conversão em lei da Medida Provisória n° 1.057, de 2021, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 23, de 2021.

O programa instituído pela norma é destinado à realização de operações de crédito, pelas instituições financeiras, aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca marisqueiros, com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Além disto, a lei determina que as referidas operações de crédito devem ser contratadas no período compreendido entre a data da sua entrada em vigor e o dia 31 de dezembro de 2021.

O texto estabelece que as operações de crédito realizadas no âmbito do programa não contarão com garantia da União, devendo ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber qualquer tipo de aporte de recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).

Em contrapartida, o governo permite que, em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, parte dos créditos tributários de diferenças temporárias possam ser convertidos em crédito presumido até o limite das operações concedidas. O aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026.

Além disto, o texto altera a Lei n.º 13.999, de 2020, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), quanto à exigência de que as empresas cumpram o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa.

A lei do Pronampe exigia que a empresa deveria manter a quantidade de empregados existentes na data da assinatura do empréstimo até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. A nova lei determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo. O prazo para pagamento do empréstimo também foi alterado, e passou de 36 meses para 48 meses.

A normativa entrou em vigor na data da sua publicação, 02 de dezembro de 2021.

Acesse a íntegra da Lei n.º 14.257, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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