Sancionada lei que permite a venda de medicamentos em supermercados
30 de março de 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente, a Lei n° 15.357, de 20 de março de 2026, que promove novas diretrizes para a comercialização de medicamentos no país. A normativa é originária do Projeto de Lei n° 2158/2023, de autoria do Senador Efraim Filho (União-Brasil/PB), sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de março.
A principal inovação legislativa consiste na autorização para instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados, desde que observadas rigorosas exigências sanitárias e operacionais.
De acordo com a nova legislação, a farmácia instalada no interior de supermercados deverá funcionar em ambiente físico totalmente segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, sem comunicação direta com os demais setores do estabelecimento. A operação poderá ocorrer tanto pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, quanto por meio de contrato com farmácias devidamente licenciadas.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, reforçando o caráter técnico e assistencial da atividade.
A norma também estabelece critérios específicos para armazenamento, controle de temperatura, ventilação, rastreabilidade e dispensação de medicamentos, garantindo a segurança sanitária dos produtos.
A lei ainda disciplina a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial, determinando que sua entrega ao consumidor ocorra de forma segura, seja após o pagamento ou mediante transporte em embalagem lacrada e identificada.
Além disso, fica expressamente proibida a exposição de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas ou estandes fora do espaço delimitado da farmácia.
No âmbito digital, a legislação permite que farmácias utilizem plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária vigente.
Por fim, a norma reafirma que as farmácias instaladas em supermercados continuam sujeitas a todo o arcabouço regulatório aplicável ao setor, incluindo as disposições da Lei nº 13.021 de 2014 e da Lei nº 6.360 de 1976.
A presente lei entrou em vigor na data de sua publicação.
A medida representa uma flexibilização controlada do modelo de comercialização de medicamentos, buscando ampliar o acesso da população, sem afastar as exigências técnicas e sanitárias essenciais à proteção da saúde pública.
Durante a tramitação da proposta legislativa, o SINDIGÊNEROS/RS acompanhou ativamente a matéria por meio de apresentação de manifestos técnicos, contribuindo para o debate regulatório e institucional. A atuação contou com o suporte da AGF Advice, que prestou assessoria especializada na análise dos impactos e na construção de posicionamentos técnicos ao longo do processo legislativo.
Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 15.357, de 20 de março de 2026.
AGF Advice Consultoria de Tributária e de Relações Governamentais