Sancionada lei que reduz imposto sobre operações de arrendamento de aeronaves

07 de junho de 2022

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei n.º 14.355, de 31 de maio de 2022, que prevê a redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras.

O leasing aeronáutico funciona como uma espécie de aluguel realizados por bancos e empresas às companhias aéreas, onde os donos das aeronaves as alugam para as companhias aéreas, que desembolsam um valor mensal pelo seu uso e são responsáveis pela sua operação e manutenção.

De acordo com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (31/05), a redução do IRRF nas operações de leasing aeronáutico terá validade até o final de 2026.

Neste ano, a alíquota cairá dos atuais 15% para zero, permanecendo assim em 2023. Posteriormente, será da seguinte forma:

– Entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024 será de 1%;

– Entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 será de 2%, e;

– Entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, será de 3%.

A norma é originária da Medida Provisória n.º 1.094, de 2021, editada em dezembro de 2021 pelo Executivo e aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional, que reduziu o IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagamento do leasing das aeronaves e motores. Na oportunidade, o relator na Câmara dos Deputados, Dep. Felipe Carreras (PSB/PE), propôs ajustes ao texto, que foram mantidos pelo relator Senador Nelsinho Trad (PSD/MS).

Quando da votação, em maio, o relator no Senado, destacou que a urgência dessas reduções no IRRF ficaria ainda mais patentes com o conflito entre Rússia e Ucrânia, que causou a elevação dos preços internacionais do petróleo, alta essa repassada ao preço do querosene de aviação.

 Já a Secretaria-Geral da Presidência, em nota enviada à imprensa para divulgar a sanção da norma, destacou que “a medida é relevante porque ameniza o alto custo operacional das companhias aéreas, e pode contribuir com a retomada do setor de transporte aéreo brasileiro na pós-pandemia de covid-19. Sob esse aspecto, ressalta-se que a alíquota majorada eleva o custo operacional das empresas aéreas com o arrendamento mercantil de aeronaves e motores, o que também representa mais um componente a pressionar o preço das passagens aéreas e diminuir o potencial de crescimento do setor”.

 Da Renúncia Fiscal

De acordo com o Governo Federal, a renúncia fiscal em decorrência da norma será de R$ 1,7 bilhão: sendo R$ 374 milhões em 2022, R$ 382 milhões em 2023, R$ 378 milhões em 2024, R$ 371 milhões em 2023 e R$ 158 milhões em 2026.

Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 14.355, de 2022.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: