Sem acordo, Câmara adia votação do projeto de reforma do Imposto de Renda novamente

Atualizado em 24 de agosto de 2021 às 5:03 pm

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou pela segunda vez a análise das mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, que dispõe sobre a Reforma do Imposto de Renda (IR) e a Tributação sobre Lucros e Dividendos. A proposta é a segunda etapa da Reforma Tributária do Governo Federal e teve sua urgência aprovada em 04/08. Desse modo, a matéria poderá ser apreciada diretamente em Plenário não havendo a necessidade de ser apreciada pelas Comissões Permanentes. Contudo, a matéria não obteve, até o momento, apoio suficiente para aprovação.

O projeto altera a legislação tributária com medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, a redução das alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e o cancelamento de alguns benefícios fiscais.

Na última terça-feira (17/08), a proposta foi retirada da pauta do plenário com o voto de 390 deputados favoráveis à retirada e 99 votos contrários. O pedido de novo adiamento foi do líder da minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB/RJ), apoiado, inclusive, pelo líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP/PR).

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL) ressaltou que não haverá consenso sobre a reforma tributária por se tratar de um tema muito complexo, defendendo que o ideal seria votar o texto principal e deixar mais tempo para a análise dos destaques. Entretanto, até o momento, os deputados não conseguiram chegar a um acordo, principalmente, no que diz respeito à tributação de dividendos.

O texto apresentado até agora pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB/PA), prevê que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%.

Já os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas será tributado na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. O relator incluiu algumas isenções, como para empresas optantes do Simples Nacional e regime de lucro presumido com lucros anuais de até R$ 4,8 milhões. Fundos de investimento pagarão 5,88% sobre o que for distribuído aos cotistas.

Com relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o substitutivo reduz de 15% para 6,5% já a partir de 2022. A proposta inicial era uma redução gradativa até 2023.

Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Sabino propõe a redução das alíquotas da CSLL em 1,5%, portanto, tendo em vista que a maioria das PJ está submetida à alíquota de 9%, se defrontará com uma alíquota de 7,5% a partir de 2022.

Mesmo com as alterações propostas pelo relator, que modificam, substancialmente, o texto original, a proposta suscita polêmicas. As entidades representativas de diversos setores da economia mencionam que não é possível calcular o impacto da reforma, que poderá acarretar o fechamento de empresas e aumento do desemprego. A proposta também não possui o apoio dos representantes dos Estados e Municípios que argumentam o impacto negativo na arrecadação e nas contas públicas.

O relator deputado Celso Sabino (PSDB/PA), já apresentou cinco versões distintas de parecer e substitutivo. Com tantas alterações no texto original, propostas pelo relator, o Ministério da Economia alega que o “projeto não se paga mais”.

Nesse sentido, dificilmente haverá uma aprovação pelo Congresso, nos termos propostos pelo relator. Nesta semana, a pretensão é que os deputados voltem a se reunir para discutir o tema.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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