SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE DISPENSA ATESTADO MÉDICO NA FALTA AO TRABALHO DURANTE A QUARENTENA

07 de abril de 2020

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (31), em sessão deliberativa extraordinária remota, o Projeto de Lei (PL) nº 702/2020, de autoria do Deputado Alexandre Padilha (PT/SP) e outros nove parlamentares, visando estabelecer que os empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho e garantir o recebimento do salário.

A proposta acrescenta dispositivos na Lei nº 605/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. O texto garante o afastamento por sete dias, dispensado o empregado de apresentar o atestado médico, apenas obriga notificar o empregador imediatamente.

De acordo com a proposta aprovada, em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia do afastamento, o atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A regra terá vigência enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e a emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

No parecer proferido pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), favorável à proposta, destacou que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”. Além disso, sustentou que a dispensa do atestado visa proteger a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.

Tramitação

Em seção deliberativa remota realizada na última terça-feira (31/03), o Senador Veneziano Vital do Rego (PSB/PB), apresentou parecer favorável ao projeto. Desta forma, estando conectado 65 (sessenta e cinco) senadores a proposta foi aprovada.

A proposta foi encaminhada à sanção presidente no dia 1° de abril de 2020.

Acesse a íntegra do texto final do Projeto de Lei nº 702, de 2020.

Com informações de Agência de Notícias do Senado.

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