SENADO APROVA PROJETO QUE DEFINE REGRAS PARA DUPLICATA ELETRÔNICA

Atualizado em 23 de outubro de 2018 às 2:47 pm

O Senado aprovou na última quarta-feira (17/10) projeto (Projeto de Lei da Câmara n° 73, de 2018) que define regras sobre a chamada duplicata eletrônica. A proposta, que foi aprovada de forma simbólica pelos senadores, prevê a criação de um registro nacional de duplicatas. Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção presidencial.

A duplicata é um título de crédito que pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. O crédito é emitido pelo próprio credor e tem força de sentença judicial transitada em julgado.

Segundo a proposta, a duplicata em papel não será extinta. O título deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.

A novidade é que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pela guarda desses títulos, controle dos documentos, formalização de provas de pagamento e transferência der titulares. Atualmente, essas informações ficam dispersas.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional dar as diretrizes para a emissão. Segundo o texto, o Banco Central será responsável pela designação das entidades que poderão desempenhar a atividade de escrituração.

O relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE), defendeu a aprovação do texto durante as discussões. De acordo com o senador, o projeto insere-se no conjunto de medidas da chamada agenda microeconômica. “O projeto reforça o sistema de garantia; contribui para a redução da taxa de juros, no sentido de que vamos evitar fraudes, vamos reformar o sistema de garantias.” 

O texto considera como título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Para execução da duplicata emitida eletronicamente, o projeto exige, porém, que o título esteja acompanhado dos extratos de registros eletrônicos feitos pelos gestores do sistema.

De acordo com o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), a duplicata eletrônica ajuda a evitar:

  • Fraudes, que podem ocorrer por meio de emissão de duplicatas frias, ou seja, títulos falsos que não correspondem a uma obrigação real;
  • Emissão de duplicata com dados incorretos acerca de valores e devedores.

Outro reflexo desejado a partir das duplicatas virtuais é a ampliação do acesso das empresas comerciais ao crédito com taxas de juros mais baixas. Mais um possível impacto positivo é destravar o uso de duplicatas por pequenos fornecedores como garantia na obtenção de crédito para capital de giro.

Ao encaminhar a votação em plenário, Armando Monteiro acatou emenda de redação do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que sido contra a matéria nesta terça-feira (16), durante votação na Comissão de Assuntos Econômicos.

Acesse o parecer final do relator: Parecer final_17.10.18

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

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