SENADO APROVA USO DOS RECURSOS DO FUST PARA INVESTIMENTOS EM INTERNET

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:13 pm

O Plenário do Senado Federal aprovou, em sessão deliberativa realizada na última quinta-feira (19/11), o Projeto de Lei nº 172, de 2020, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997) e a Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000), para modificar as finalidades e a destinação de recursos do fundo. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo proposta pela Câmara dos Deputados, consoante parecer proferido pelo relator, Senador Diego Tavares (PP/PB).

A proposição original (Projeto de Lei do Senado nº 103, de 2007), de autoria do ex-senador Aloizio Mercadante, tinha como objetivo principal disponibilizar a todos os estabelecimentos púbicos e particulares de educação básica e superior, acesso a redes digitais de informação para uso dos profissionais de educação e dos estudantes. De acordo com o texto, a disponibilização seria financiada com recursos do Fust.

Entretanto em dezembro de 2019, a Câmara dos Deputados alterou integralmente a proposta original, na forma do substitutivo apresentado à época e aprovado pela Casa, com o objetivo de adequar a legislação do Fust ao atual cenário do setor de telecomunicações.

Desta feita, o projeto foi aprovado no Senado Federal, na última quinta-feira (19/11), consoante parecer proferido pelo relator, senador Diego Tavares (PP/PB), o qual destacou que o setor de telecomunicações demanda formulação de políticas públicas voltadas para a inclusão digital, a redução das desigualdades regionais, bem como a expansão e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

O relator ainda ressaltou que a atual lei que regulamenta o Fust dispõe que os recursos do fundo não podem ser aplicados em serviços prestados no regime privado, como fornecimento de conexão banda larga, por exemplo, motivo pelo qual se faz necessária a atualização legislativa. De acordo com a legislação vigente, o Fust somente pode ser usado para garantir serviços de telefonia fixa em localidades que não oferecem lucro para investimento privado em razão da baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada, entre outros.

Além disso, o relator ressaltou em seu parecer que os recursos do fundo não têm sido aplicados para os fins aos quais se destinam, considerando relatórios emitidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o TCU, entre 2001 e 2016 foram arrecadados R$ 20,5 bilhões e o montante efetivamente aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações correspondia a apenas R$ 341 mil, ou seja, menos de 0,02% dos recursos arrecadados.

Desse modo, o projeto aprovado prevê o uso de recursos do Fust por parte da União, estados e municípios, para financiar programas e ações relativos à implementação e ao desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos. Ademais, a proposição também destina recursos do Fust para garantir acesso à internet banda larga, em velocidades adequadas, nas escolas públicas brasileiras, em especial aquelas situadas fora da zona urbana. O projeto ainda dispõe sobre a possibilidade de uso de, no mínimo de, 18% dos recursos em projetos de educação desenvolvidos para os estabelecimentos públicos de ensino, tais como manutenção de conectividade instalada e aplicações de EAD.

Os projetos e programas que utilizarão os recursos do Fust poderão ser aplicados nas modalidades de apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido, limitado a 50% das receitas no exercício. As outras modalidades são com reembolso e com garantia.

Pelo texto aprovado, fica permitido o financiamento de políticas governamentais de telecomunicações com a utilização dos recursos do Fust. Assim, os cerca de R$ 22 bilhões que constam no fundo poderão ser investidos em programas, projetos e atividades governamentais voltados a ampliar o acesso a serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado. Os investimentos em questão serão feitos prioritariamente nas regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e poderão ser executados pela iniciativa privada, por cooperativas ou, de forma descentralizada, por estabelecimentos públicos de ensino, bem como por escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.

Por fim, o projeto prevê a criação de um Conselho Gestor para o Fundo, com o objetivo de garantir agilidade na implementação das políticas públicas voltadas à ampliação da infraestrutura dos serviços de telecomunicações e à expansão dos serviços. O Conselho Gestor, que será vinculado ao Ministério das Comunicações que será responsável por elaborar a proposta orçamentário do Fust, anualmente, bem como por aprovar os projetos e investimentos em infraestrutura de telecomunicações.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 172, de 2020, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, em 19 de novembro, consoante parecer proferido pelo relator, senador Diego Tavares (PP/PB).  A consolidação do texto e as adequações de técnica legislativa serão apostas aos autógrafos da matéria, sendo dispensada a redação final.

A matéria será encaminhada para sanção presidencial e o Presidente Jair Bolsonaro terá o prazo de 15 (quinze dias) úteis, contados da data do recebimento do projeto, para sancionar, vetar total ou parcialmente, nos termos do art. 66, caput, da Constituição Federal. Caso decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Presidente da República, importará em sanção tácita, conforme disposto no art. 66, § 3°, da Constituição Federal.

Acesse a íntegra do parecer aprovado pelo Senado Federal.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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