Senado avança com regras de identificação e punições para devedores contumazes 

16 de abril de 2025

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 164/2022, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN), que estabelece critérios objetivos para a identificação e punição de devedores contumazes — empresas que reiteradamente deixam de pagar tributos de forma injustificada.

De autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN) o PLP visa combater a sonegação fiscal, especialmente em grandes empresas que evitam o pagamento de tributos de maneira sistemática e sem justificativa.

O texto aprovado, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), define como devedor contumaz o contribuinte que deixar de recolher tributos por, no mínimo, quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro do mesmo ano-calendário.

A caracterização da inadimplência substancial ocorrerá quando a dívida ultrapassar R$ 15 milhões ou corresponder a mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor total seja igual ou superior a R$ 1 milhão. Ainda, a inadimplência deverá ser injustificada, incumbindo ao contribuinte demonstrar as razões do não pagamento.

As empresas enquadradas como devedoras contumazes estarão sujeitas a sanções como: suspensão de benefícios fiscais; impedimento de participar de licitações e contratos com administração pública; submissão a regimes especiais de fiscalização; e possibilidade de liquidação extrajudicial ou decretação de falência.

De modo a evitar injustiças, o substitutivo do relator exclui do conceito de devedor contumaz os inadimplentes eventuais ou aqueles cuja conduta não afete a concorrência. Importante destacar que empresas cujos débitos estejam sendo discutidos administrativa ou judicialmente também não serão alvo imediato das penalidades previstas.

Durante a discussão, o senador Efraim Filho (União-PB) ressaltou a relevância da medida para o combate a fraudes fiscais, afirmando que “não se trata de pequenos devedores, mas de grandes empresas criadas com o único propósito de sonegar. Hoje, são cerca de 1.200 empresas que geram um rombo de quase R$ 240 bilhões aos cofres públicos”.

A proposta prevê também regimes especiais de fiscalização para setores com histórico elevado de sonegação (como combustíveis, bebidas e cigarros) e mecanismos de cancelamento acelerado (“fast track”) para inscrições de empresas fraudulentas.

O texto busca fortalecer a atuação das administrações tributárias (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), oferecendo instrumentos eficazes de cobrança e combate a fraudes fiscais.

Apontamentos sobre a proposta

Para empresas regulares, a medida cria um ambiente concorrencial mais justo, inibindo práticas de sonegação por parte de inadimplentes contumazes e contribuir para o incremento da arrecadação fiscal e avanço na justiça fiscal. Com isso, a proposta visa um financiamento mais robusto de serviços públicos e infraestrutura, com reflexos positivos para a economia e a sociedade.

Por outro lado, temos o risco de penalidades excessivas para empresas que, por diferentes motivos, possam enfrentar dificuldades temporárias no cumprimento das obrigações tributárias. Isso é especialmente relevante no contexto de empresas que estejam passando por contestações administrativas ou judiciais que ainda não foram resolvidas.

Embora o projeto vise criar um ambiente mais justo para empresas que cumprem suas obrigações tributárias, há preocupações de que a aplicação de sanções rigorosas a grandes devedores contumazes possa afetar negativamente o mercado de maneira indireta. Algumas empresas, especialmente as de menor porte, poderiam ser afetadas se tiverem contratos com devedores contumazes, enfrentando dificuldades para garantir o cumprimento de suas próprias obrigações fiscais.

O avanço do PLP 164/2022 pode resultar em uma mudança significativa no panorama fiscal brasileiro, oferecendo mais ferramentas para o combate à sonegação e estabelecendo um marco para o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas.

Contudo, a implementação de um regime de fiscalização mais rigoroso e de sanções para devedores contumazes pode trazer benefícios fiscais, mas também levanta questões de justiça tributária, devido à complexidade do sistema fiscal brasileiro e à grande diversidade de situações das empresas.

A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tendo sido no dia 16 de abril, designado como relator Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório. Posteriormente, deverá ser apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Acesse AQUI a íntegra do PLP n° 164/2022.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais