SENADO CONCLUI VOTAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – TEXTO SEGUE PARA PROMULGAÇÃO

Atualizado em 29 de outubro de 2019 às 9:02 pm

O Senado Federal concluiu a tramitação da PEC da Reforma da Previdência na sessão ocorrida nesta quarta-feira (23). A proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, que deve ocorrer até o dia 19 de novembro. As novas regras entrarão em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.

No último dia 22, os senadores já haviam votado o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) e rejeitaram dois destaques – propostas de mudanças no texto votadas separadamente, quais sejam:

Destaque do PDT: Este trecho da proposta revoga regras atuais da Previdência (como aposentadoria por tempo de contribuição) para dar vez às novas normas da PEC. O PDT, como é contra a reforma, não quer que as regras atuais sejam alteradas, por isso apresentou destaque.

Placar: Sim 57 votos (para manter o texto); Não 20 votos.

Destaque do PROS: Trecho que reconhece a conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência, que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde. Placar: Sim 57 votos; Não 19 votos.

A sessão ocorrida no dia 23 foi convocada para a análise de outros dois destaques – um da bancada do PT, outro da Rede. Após um acordo, contudo, o destaque da Rede foi retirado.

Periculosidade

O Senado aprovou, por unanimidade, o destaque apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que previa a retirada do trecho que barrava o direito à aposentadoria especial para quem trabalha em situação de periculosidade, como vigilantes, motoristas de caminhão-tanque e eletricitários.

Antes da aprovação do destaque, a PEC vedava a aposentadoria especial por “enquadramento de periculosidade” – permitindo apenas para casos de exposição a agentes nocivos.

A aposentadoria especial por categoria para quem trabalha em condições perigosas foi extinta em 1995, no entanto o tema tem sido alvo de diversas ações judiciais, as quais têm resultado em ganhos de causas aos trabalhadores. A proposta do governo com a reforma era barrar esse tipo de decisão.

Por meio de um acordo, ficou definido que o Senado apresentará um projeto de lei complementar para regulamentar a concessão dessas aposentadorias especiais.

Segundo o presidente do Senado, a proposta tramitará em regime de urgência e terá 45 dias para ser apreciado. Após esse prazo, o projeto tranca a pauta do Senado.

O que muda na aposentadoria para o Regime Geral (RGPS)

Idade mínima

Como é hoje: Não existe idade mínima.

Como ficou:62 anos mulher/ 65 anos homem.

Tempo de contribuição

Como é hoje: 15 anos de contribuição para se aposentar por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Há ainda a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade: 30 anos mulher / 35 anos homem.

Como ficou:15 anos mulher / 20 anos homem.

Cálculo da aposentadoria

Como é hoje: Média dos 80% maiores salários.

Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher / 20 anos homem.

Aposentadoria integral

Como é hoje: Fórmula 86/96. A soma entre o tempo de contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa fórmula subiria periodicamente até atingir 90/100.

Como ficou: É alcançada com tempo de contribuição de 35 anos mulher/ 40 anos homem. O valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.

Alíquotas de contribuição

Como é hoje: Existem três faixas de alíquotas de contribuição, de 8%, 9% e 11%. A alíquota incide até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45.

Como ficou: Novas faixas de alíquotas efetivas, que variam de 7,5% a 11,69%, limitadas ao teto do INSS.

Regras de transição

Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 mulher/ 96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).

Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35 homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos mulher/61 homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).

Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.

Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.

Entenda as mudanças para servidores da União (RRPS)

Critérios para aposentadoria

Como é hoje: Tem duas possibilidades:

1) Com proventos proporcionais: 60 anos mulher/65 anos homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo;

2) Com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo

Como ficou62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.

Cálculo da aposentadoria

No caso dos servidores, há regras diferenciadas que permitem ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa (paridade).

A regra geral

Como é hoje: 80% da média de todos os salários.

Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos.

Alíquotas de contribuição

Como é hoje: Duas formas.

1) Ingresso até 2013 sem adesão à Funpresp: 11% sobre todo o vencimento.

2) A partir de 2013 e filiados à Funpresp: 11% até o teto do RGPS

Como ficou:Várias faixas de alíquotas efetivas de contribuição, que vão de 7,5% a 22%, e excedem o teto do INSS.

Regras de transição

1) Idade mínima de 56 anos mulher /61 anos homem em 2019; passa para 57 anos mulher/62 anos homem em 2022

  • 30 anos de contribuição mulher/ 35 anos homem
  • 20 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo

Sistema de pontos que soma idade e tempo de contribuição, partindo de 86/96 em 2019 e chegando a 100 pontos mulher (em 2033) e 105 pontos homem (2028)

2) Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição. Com isso, terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).

Entenda as mudanças para categorias especiais

Policiais federais (PF, rodoviários, ferroviários, legislativos) e agentes penitenciários e socioeducativos

Como é hoje: Agentes penitenciários e socioeducativos não têm aposentadoria especial.

Policiais: Tempo de contribuição de 25 anos mulher/ 30 anos homem + tempo de exercício de 15 anos mulher/ 20 anos homem.

Como ficou: Inclusão das demais categorias.

Regra geral: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 25 anos de tempo de exercício. Igual para ambos os sexos.

Professores

Como é hoje: Há regras diferentes para professores do setor público e do setor privado.

Professor setor público: Idade mínima de 50 anos mulher/55 anos homem + 25 anos de contribuição mulher/30 anos de contribuição homem + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo

Professor setor privado: exige-se apenas tempo de contribuição de 25 anos mulher/30 anos homem.

Como ficou:Mantém regras diferentes para professores do setor público e privado.

Professor setor público: 57 anos mulher/60 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo.

Professor setor privado: 57 anos mulher/ 60 anos homem + 25 anos de contribuição.

Entenda outros pontos

Pensão por morte

Como é hoje: Tem regras diferentes para RPPS e RGPS.

1) RPPS: 100% do valor do benefício até o teto do INSS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS

2) RGPS: 100% do benefício, respeitando o teto do INSS.

Como ficou: 60% do valor do benefício + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%. Não pode ser inferior ao salário mínimo.

Acúmulo de pensão e aposentadoria

Como é hoje: É permitido o acúmulo de benefícios, inclusive de diferentes regimes.

Como ficou: O beneficiário tem direito ao benefício integral de maior valor + percentual do segundo benefício.

+ 80% do que chega a 1 salário mínimo

+ 60% entre 1 e 2 salários mínimos

+ 40% entre 2 e 3 salários mínimos

+ 20% entre 3 e 4 salários mínimos

+ 10% acima de 4 salários mínimos

  • O que não mudou

Abono salarial

São elegíveis trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos.

BPC

1 salário mínimo para idosos carentes com mais de 65 anos.

Aposentadoria rural

55 anos mulher /60 anos homem + 15 anos de contribuição.

Salário família e auxílio-reclusão

Prevê os benefícios para os dependentes dos segurados de baixa renda (hoje, quem recebe abaixo de R$ 1.364,43).

Acesse através do link a seguir a íntegra da Redação Final da PEC 6/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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