Senado Federal aprova medida provisória que amplia prazo de pagamento do Pronampe

28 de março de 2023

O Plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira (21/03) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 1/2023, oriundo da Medida Provisória (MP) n° 1.139/2022, que estende o prazo máximo de pagamento dos empréstimos concedidos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de 48 para 72 meses e estabelece uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.

A relatora em Plenário, Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), apresentou parecer favorável à proposta com rejeição de todas as emendas apresentadas pelos senadores, visando evitar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados e uma possível perda de validade da MP. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 1º de março, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Yury do Paredão (PL-CE).

Destaca-se que, a medida mantém os juros máximos aplicáveis atualmente para contratos firmados a partir de 2021, limitados a taxa Selic mais 6% ao ano. Entretanto, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Além disso, a medida aprovada torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. O prazo de pagamento dos empréstimos também passa de cinco para seis anos, e a carência máxima passa de 12 para 18 meses.

A medida também reabre, por mais um ano, o prazo para empresas solicitarem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), segundo as regras da Lei 14.166, de 2021.

O texto aprovado altera a taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A taxa referencial (TR) será reintroduzida para remunerar recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), substituindo a taxa de juros de longo prazo (TJLP) atualmente utilizada. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destaca que a mudança é significativa e torna o FNDCT viável novamente.

Cumpre relembrar que, o Pronampe é um programa do governo federal que foi criado em 2020 para auxiliar micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia de Covid-19 a obter empréstimos com juros baixos. O valor concedido pode ser utilizado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas, bem como para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É vedado o uso destes empréstimos para distribuição de lucros.

Salienta-se que, um dos objetivos do Pronampe é a preservação de postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O texto aprovado da MP prevê que as empresas deverão manter por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação.

Da Situação Legislativa

A matéria será encaminhada para sanção do presidente da República, e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar o vetar a matéria.

O Presidente da República poderá vetar parcialmente ou integralmente à proposta.  Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.

O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 dias. Decorrido o respectivo prazo sem deliberação a matéria é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final do veto.

Acesse AQUI a íntegra da redação final da Medida Provisória n° 1.1139 de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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