Senado Federal aprova política da desoneração da folha até 2027, texto vai à sanção

31 de outubro de 2023

Na última quarta-feira (25/10) o Plenário do Senado Federal, aprovou, em votação simbólica o parecer proferido pelo relator Senador Ângelo Coronel (PSD/BA), acerca do Projeto de Lei n° 334, de 2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027, a política da desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores econômicos. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

Cumpre salientar que, conforme acordado ao longo das discussões na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Senador Ângelo Coronel se comprometeu em acolher no seu parecer em Plenário, um destaque apresentado pelo Senador Ciro Nogueira (PP/PI), que solicita que seja acatada a emenda aprovada pela Câmara dos Deputados, que reduz a alíquota da contribuição previdenciária patronal do setor de transportes de 2% para 1% sobre a receita bruta.

DA REDAÇÃO FINAL APROVADA

Dos 17 Setores Econômicos Desonerados

O projeto permite que empresas de 17 setores econômicos substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o serviço prestado. No caso do setor de TI a alíquota é de 4,5% sobre a receita bruta.

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Da Cofins

A proposta também prorroga por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A referida cobrança visa equilibrar a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação.

Da Desoneração aos Pequenos Municípios

A matéria reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária, paga pelos pequenos municípios. A regra valerá para as cidades com menos de 142.633 habitantes, que não recebam a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida deve atingir mais de 3.000 municípios e 40% da população brasileira.

Da redução da Alíquota ao Setor de Transportes

A proposta reduz a alíquota da contribuição previdenciária de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, até 31 de dezembro de 2027.

Dos Mecanismos de Monitoramento

O texto prevê que o Poder Executivo terá que definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas.

Da Situação Legislativa

A Secretaria Legislativa do Senado Federal deverá elaborar a redação final e tão logo encaminhar o texto final aprovado para a sanção ou veto do Presidente da República.

Insta salientar, que caso o Presidente entenda por vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá realizar dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data em que receber o texto, comunicando o Presidente do Senado os motivos do veto no prazo de 48 horas.

Em caso de veto ao projeto de lei retorna para apreciação em sessão conjunta do Congresso Nacional que poderá derrubá-lo ou mantê-lo, sendo necessário à sua apreciação no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, e a sua rejeição somente poderá ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados (257) e do Senado Federal (41). Caso seja esgotado o prazo sem a devida deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestando as demais matérias, até sua votação final.

Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Caso não ocorra a promulgação no prazo de 48hrs, o Presidente do Senado promulgará.

Acesse AQUI a íntegra da Minuta da Redação Final do Projeto de Lei n° 334, de 2023.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

 

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