SENADO FEDERAL APROVA PROJETO QUE EXTINGUE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

23 de julho de 2019

O Plenário do Senado Federal aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 96/2018, que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.

O objeto da proposta é o afastamento de débitos decorrentes do descumprimento de obrigação tributária acessória, relativa ao dever da empresa de prestar informações necessárias à fiscalização exercida pela Receita Federal no tocante ao recolhimento de contribuições sociais, por meio da entrega da declaração denominada GFIP. Descumprido o dever acessório em questão, o responsável pela infração fica sujeito à multa, na forma da legislação tributária.

Conforme justifica do autor da proposta, Deputado Federal Laércio Oliveira (PP-SE), a Receita Federal vem autuando empresas por deixar de entregar as GFIPs relativas às competências do período entre janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Na visão do parlamentar, as multas podem inviabilizar a continuidade da atividade empresarial nos casos de cobrança relativa aos cinco anos em que a obrigação tributária não fora cumprida. Nessa linha, sustenta o autor que se deve abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas.

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, é um instrumento através do qual se recolhe o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador, na guia constam informações a respeito de vínculos empregatícios e de remunerações, que são produzidas pelo sistema/aplicativo SEFIP.

A Lei nº 9.528 de 10 de dezembro de 1997 obrigou as organizações a repassarem ao INSS informações sobre fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras que integram a base de dados usada para cálculo e concessão de benefícios previdenciários.

A GFIP passou a ter relevância a partir do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Essa norma trouxe orientações e regramento a respeito da necessidade e obrigação de se apresentar a guia.

A proposta foi encaminhada a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no Senado Federal, sendo relatada pelo Senador Paulo Paim (PT/RS),  que apresentou voto favorável ao projeto, nos termos de emenda substitutiva

O PLC 96/2018 seria examinado ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberia a análise dos aspectos econômicos, financeiros e fiscais envolvidos na questão. No entanto, conforme requerimento de urgência apresentado pela Senadora Zenaide Maia (Pros/RN),  a matéria foi encaminhada diretamente para o Plenário

Desta forma, o Plenário do Senado Federal aprovou a proposta, no sentido de estabelecer o alcance da nova lei, determinando o afastamento das sanções que abrangerá apenas nos casos em que tenha ocorrido a apresentação da GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS, sendo que não implicará em restituição ou compensação de quantias pagas. Trata-se, assim, de previsão que impede perdas da receita tributária relativa a tributos já recolhidos no momento da entrada em vigor da norma.

Tramitação

No Senado Federal, o projeto foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o texto foi aprovado nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, Senador Paulo Paim (PT/RS), na data de 10/07.

Posteriormente, no Plenário do Senado a proposta foi aprovada nos termos do substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) relatado pelo Senador Paulo Paim (PT/RS).

Como foram propostas alterações no texto pelos senadores, a matéria retornou em 19/07 para análise da Câmara dos Deputados.

Acesse AQUI à íntegra do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 96 de 2018 aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

 

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