Senador Rodrigo Pacheco apresenta proposta para alterar índice de correção monetária de ações judiciais

10 de maio de 2022

O Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) apresentou na no dia 02 de maio o Projeto de Lei n° 1086, de 2022, que visa pacificar o entendimento acerca do índice da taxa de juros e da correção monetária que devem ser aplicadas nas indenizações trabalhistas e cíveis pelos tribunais.

Desse modo, a proposta pretende alterar a CLT como também o Código Civil, com a finalidade de estabelecer que os débitos decorrentes de condenação judicial deverão ser calculados com base na variação do IPCA-E, ou por outro índice que venha a substituí-lo, desde a data da condenação até o cumprimento de sentença.

Dos Débitos Trabalhistas

A proposta dispõe que nos casos dos débitos trabalhistas quando não satisfeitos pelo empregador nos seus devidos períodos, também incidirá o IPCA-E, desde a data do vencimento da obrigação até o seu efetivo pagamento.

Ademais, segundo o texto da proposição prevê que nos casos em que o executado não garanta a execução será acrescida de custas e juros de mora de 0,5% ao mês, devidamente atualizado desde a data do ajuizamento da ação.

Já no que diz respeito aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação pelas Justiça do Trabalho, ou decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais, quando não cumpridos nas condições homologadas, serão acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, desde o ajuizamento da ação ou da celebração do acordo.

Dos Débitos Cíveis

De acordo com a proposta, nos casos de inadimplemento das obrigações, o devedor responderá pelos prejuízos com a atualização monetária pelo IPCA-E, juros de mora de 0,5% ao mês e honorários advocatícios.

Além disso, o texto prevê que quando os juros não forem convencionados, ou o forem sem fixação de taxa estipulada, serão equivalentes à remuneração adicional dos depósitos de poupança (0,5% ao mês).

Da Motivação da Proposta

O proponente justifica o projeto de lei sob o argumento de que a matéria acerca da correção monetária e dos juros de mora tem sofrido graves insegurança jurídica em face da atualização vigente, bem como em razão das diversas interpretações conflitantes apresentadas pelos órgãos e instâncias do Poder Judiciário.

Desse modo, entende a relevância e importância do advento de uma lei que venha pacificar a matéria, garantindo maior segurança jurídica para o ambiente de negócio e ao trabalhador que receba acima da inflação, bem como ao empresário que não pague juros desproporcionais ao praticado na economia.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 1086, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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