Sessão Temática do Senado debate a regulamentação e uso da Inteligência Artificial

Atualizado em 21 de julho de 2021 às 12:22 am

O Senado Federal realizou na última sexta-feira (16/07), sessão de debates temáticos no Plenário virtual, com a finalidade de discutir o Projeto de Lei nº 872, de 2021, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.

A realização da audiência pública foi aprovada pelo Plenário do Senado em 27 de maio de 2021, nos termos do Requerimento nº 1.601, de 2021, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB/TO).

Presidida pelo senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), a sessão de debates foi aberta à participação popular e contou com a presença dos senadores Esperidião Amin (PP/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e durou em torno de 4 (quatro) horas.

Estiveram presentes na audiência, a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), representada pelo Diretor Rafael Krug e Presidente do Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – SEPRORGS; a Câmara Brasileira da Economia Digital, representada pelo coordenador do Comitê Jurídico, Igor Ferreira Luna Louro; a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), representada pela Loren Spíndola; a professora Dora Kaufman, da PUC-SP,  representante do MCTI, o diretor-presidente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves; e outros.

A inclusão da FENAINFO, como palestrante na sessão temática, buscou contribuir com o debate acerca da regulamentação e uso da Inteligência Artificial no Brasil, considerando sua relevância no momento atual e a grande polêmica em torno da matéria, especificamente no que tange ao aspecto da “supervisão humana” (responsabilidade do operador) atrelada ao desenvolvimento dos sistemas baseados no da Inteligência Artificial, de forma a não limitar a IA como coadjuvante da decisão humana.

O diretor da FENAINFO e Presidente do SEPRORGS, Rafael Krug, destacou uma emenda apresentada ao projeto pelo senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), que trata da supervisão humana nos sistemas de IA e da responsabilidade civil do supervisor.

Nesse sentido, a Entidade ressaltou a proposta, nos termos do texto redigido, inviabilizaria uma diversos avanços no futuro. De acordo com o diretor, não há a possibilidade de perfectibilizar a criação de cidades inteligentes, com controle inteligente de tráfego, por exemplo, e a exploração espacial com foguetes automáticos ou a criação de carros autônomos porque a tecnologia ficaria sempre atrelada e dependente da interação humana.

Assim, a Entidade defendeu que haja um maior debate acerca do tema, tendo em vista sua relevância e complexidade para a sociedade, bem como entende relevante verificar a necessidade de positivar através de princípios basilares constitucionais a disciplina do uso da inteligência artificial, de forma a não limitar a tecnologia como coadjuvante da decisão humana.

O alerta feito pelos debatedores, acerca da necessidade de ampliação dos debates antes da aprovação de eventual texto de projeto de lei, do mesmo modo o Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), acredita que a proposta não tem condições de ser aprovada este ano. O senador lembrou ainda que a inovação tecnológica tem que andar junto com a educação, e o Brasil sofre com a falta de mão de obra qualificada. Segundo o parlamentar, apenas 9% dos jovens brasileiros fazem curso técnico e, dos 91% restantes, apenas 20% entram na faculdade.

Para o senador Esperidião Amin (PP/RS), a sessão no Plenário teve o mérito de inaugurar na atual legislatura uma discussão necessária sobre o tema e suas aplicações, além de sugerir que a futura lei que vier a ser aprovada dê condições para seja atualizada e revisada periodicamente.

O senador Eduardo Girão lembrou que o pontapé inicial na discussão do tema precisa ser dado, visto que a IA representa a mais promissora e ambiciosa fronteira do desenvolvimento tecnológico, com impacto direto na forma de organização das sociedades. O parlamentar destacou que formas de regulação vêm sendo propostas em outros países do mundo.

Os parlamentares ressaltaram que o tema será novamente debatido no segundo semestre, para que o relator tenha condições de concluir seu parecer, e lembraram que existem outras propostas tramitando no Congresso Nacional.

O debate foi extremamente produtivo, com diversos questionamentos inclusive do relator, Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), tendo demonstrado que o tema ainda precisa de muita discussões. Além disso, importa observar que, de fato, no Brasil já existem algumas legislações a respeito, como, por exemplo, a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), instituída pela Portaria GM nº 4617 de 06 de abril de 2021, entre outras iniciativas governamentais e normas já estabelecidas, como o Programa de Inovação Educação Conectada, o Plano Nacional de IoT e a Estratégia de Governança Digital (e-GOV). Também são aplicados no País, dois grandes marcos legais: o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Principais Pontos do Projeto de Lei nº 872, de 2021

A proposta disciplina, o uso da Inteligência Artificial e está dividida em quatro dispositivos principais, os quais estabelecem os fundamentos e os objetivos do uso da IA, os princípios norteadores das soluções de IA e as diretrizes que deverão ser observadas pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento e implementação da tecnologia.

O projeto estabelece como fundamento do uso de IA a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a transparência, a confiabilidade e a segurança dos sistemas e a garantia da intervenção humana, sempre que necessária.

As soluções de Inteligência Artificial devem respeitar a autonomia das pessoas e ser compatíveis com a manutenção da diversidade social e cultural, sem que haja restrição de escolhas pessoais de estilo de vida, além de permitir o debate por parte da população. Também deverão contar com ferramentas de segurança e proteção que permitam a intervenção humana, prover decisões rastreáveis e seguir padrões de governança que garantam o contínuo gerenciamento e a mitigação dos riscos potenciais do uso da tecnologia.

Com relação às diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Inteligência Artificial, a partir da promoção da educação digital, a criação de política específicas de qualificação dos trabalhadores em tecnologia da informação e comunicação e a capacitação de profissionais da área de tecnologia em IA.

Outrossim, deverão ser adotados mecanismos que assegurem a implementação gradual da IA, o estímulo ao investimento público e privado em pesquisa e desenvolvimento e a promoção de mecanismos de fomento à inovação e ao empreendedorismo digital, com incentivos fiscais voltados às empresas que investirem em pesquisa e inovação.

Vejamos maiores detalhes sobre as propostas que tramitam no Congresso Nacional:

– Projeto de Lei nº 240/2020, de autoria do Deputado Léo Moraes (PODE/ RO) e consiste na criação da Lei da Inteligência Artificial e foi apensado ao PL nº 21/2020 mencionado no parágrafo anterior;

– Projeto de Lei nº 5051/2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/ RN), cujo projeto consiste em estabelecer princípios para o uso da inteligência Artificial no Brasil;

– Projeto de Lei nº 5691/2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/ RN), que institui uma Política Nacional de Inteligência Artificial, objetivando estimular a formação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias em Inteligência Artificial;

– Projeto de Lei nº 21/2021, de autoria do Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, e dá outras providências.

Percebe-se que ainda há muito debate a ser realizado antes do encaminhamento de qualquer das referidas propostas para apreciação. Nenhuma das propostas, em questão, possui grau técnico esperado para eventual regulamentação da matéria, principalmente, em uma clara corrida mundial para a sua rápida adoção nas economias que lideram sua transformação digital, pois abordam simplesmente princípios, deveres e conceitos.

Para assistir na íntegra a apresentação do Presidente do SEPRORGS, Rafael Krug, clique aqui.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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