STF CASSA DECISÃO QUE AUTORIZOU CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VOTADA EM ASSEMBLEIA

17 de março de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (12) cassou a decisão e que autorizava a cobrança da contribuição sindical em folha de pagamento, contrariando a decisão da Corte, com efeito vinculante, proferida em junho de 2018, que declarou a constitucionalidade da extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista na reforma trabalhista. A decisão é oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e autorizava o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria.

A Reclamação nº 36.185 foi ajuizada pela empresa Atento Brasil S.A., em relação à Contribuição Sindical paga ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Rio de Janeiro (Sinttel/RJ), a empresa argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.

Para a Ministra Cármen Lúcia, o TRT da 1ª Região descumpriu o decidido pelo STF no julgamento da ADI n° 5.794, na qual o plenário reconheceu a sua constitucionalidade da alteração da Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), uma vez que a referida legislação exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado.

A ministra considerou que esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Ao cassar a decisão, a relatora determinou que outra seja proferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI n° 5.794.

Acesse a íntegra da decisão proferida pelo STF na Reclamação n° 36.185 .

Com informações da Agência de Notícias do Supremo Tribunal Federal

Compartilhe: