STF forma maioria para que suplente do Podemos fique com vaga de Deltan

13 de junho de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos a favor do economista Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), para ocupar a vaga deixada pelo deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Cumpre mencionar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol no dia 16 de maio.

Dallagnol foi eleito deputado federal em outubro de 2022 pelo Podemos-PR, sendo o parlamentar mais votado no estado, com 344 mil votos. Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol, julgando improcedentes as impugnações.

No entanto, o TSE considerou que Dallagnol antecipou o pedido de exoneração do cargo de procurador da República para evitar a possibilidade de instauração de 15 processos administrativos disciplinares contra o ex-procurador.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que solicitam exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis por oito anos.

O relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a exoneração de Dallagnol tinha o propósito de evitar a incidência da inelegibilidade, uma vez que já havia sido condenado em dois processos disciplinares e tinha outros 15 procedimentos em trâmite.

Após a cassação, a Corregedoria da Câmara dos Deputados notificou Deltan Dallagnol sobre a perda de seu mandato.

O ministro Dias Toffoli negou o pedido de Deltan para anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinou que o suplente do Podemos assumisse a vaga. A liminar foi concedida na data de 07 de junho.

Os ministros do STF foram convocados em sessão virtual pela presidente da Corte, Rosa Weber, para que o plenário discutisse a liminar que concedeu a Hauly a cadeira na Câmara dos Deputados.

Votação

No julgamento, o primeiro voto foi do ministro Alexandre de Moraes, seguindo a decisão de Toffoli. O ministro Gilmar Mendes, André Mendonça e Cármen Lúcia também referendaram a decisão do relator.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar contrário a vaga ao Podemos, discordando de Toffoli. Do mesmo modo, o ministro Luiz Fux acompanhou seu voto. Rosa também divergiu de Toffoli.

Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, totalizando 6 votos a favor de Hauly e 3 contrários. O julgamento foi concluído às 23h59, sem o voto de Nunes Marques.

Vaga seria do Partido Liberal (PL) segundo o TRE

O Tribunal Regional Eleitoral havia concedido a vaga ao PL. Após a cassação de Dallagnol, o suplente do Podemos, Luiz Carlos Hauly, que obteve menos de 12 mil votos, não atingiu a cláusula de desempenho mínima estabelecida pelo tribunal para assumir a vaga. O tribunal decidiu, então, que o sexto candidato mais votado entre os não eleitos, o pastor Itamar Paim (PL-PR) assumiria a vaga.

O Podemos recorreu ao STF e Dias Toffoli anulou a decisão do TRE-PR. Em sua decisão, publicada na última quarta-feira, o ministro do STF considerou que a legislação não exige que os suplentes atinjam esse piso eleitoral.

O relator também determinou que os votos do deputado cassado sejam transferidos para o Podemos, uma vez que a inelegibilidade ocorreu após sua eleição.

Deltan Dallagnol foi cassado em 16 de maio pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. O relator do caso considerou que Dallagnol cometeu fraude eleitoral ao renunciar ao Ministério Público Federal em novembro de 2021, evitando possíveis punições que poderiam levar à sua exoneração. O plenário do TSE seguiu o voto do relator de forma unânime, e a Câmara dos Deputados confirmou a cassação posteriormente.

Acesse AQUI a íntegra do voto do Ministro Relator Benedito Gonçalves.

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