STF obriga supermercados a adotarem sacola biodegradável

Atualizado em 03 de novembro de 2022 às 2:39 pm

Por unanimidade, na última quarta-feira (19/10) o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei Municipal de Marília n° 7.281, de 2011, questionada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico de São Paulo (Sindiplast), através do Recurso Extraordinário (RE) n° 732686, com repercussão geral (Tema 970), que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável nos supermercados.

O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que invalidou a lei municipal, por entender que, como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser utilizadas, não caberia aos municípios legislar de maneira diversa.

O procurador-geral alegou que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente. Para ele, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação. Em novembro de 2017, o plenário virtual do STF entendeu pela repercussão geral ao recurso extraordinário.

Da Decisão

O Ministro Luiz Fux, relator do caso, iniciou o julgamento destacando vários dados sobre o impacto ambiental do consumo excessivo de plásticos. Afirmou que são mais de 400 anos para o plástico ser decomposto no meio ambiente e que existe a previsão de que, em 2050, existam mais plásticos nos oceanos do que peixes. Também acrescentou que 93% do plástico utilizado no mundo não é reciclado e que por ano são consumidas mais de 500 bilhões de sacolas plásticas não biodegradáveis.

Em seu voto, o relator, destacou que a norma é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental. De acordo com o ministro, a obrigação de substituir as sacolas plásticas por biodegradáveis, prevista na lei municipal, “se revela de forma legítima mais protetiva ao meio ambiente”.

Ademais, argumentou ainda, que a matéria, por estar ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos, é de interesse predominantemente municipal. Além disso, ponderou que a norma municipal não se opõe à lei estadual sobre o assunto. “Ela é apenas mais protetiva”.

Fux também afastou a alegação de inconstitucionalidade formal, porque a lei foi proposta por um vereador, e não pelo prefeito. Como a norma não trata da estrutura do município nem de carreiras de servidores, a iniciativa não é exclusiva do chefe do Executivo.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu apenas quanto ao prazo de adaptação do comércio, para ele, a eficácia da lei tinha que ser imediata. Ele também se mostrou preocupado com o direito do consumidor, por exemplo, em situações de venda de produtos à granel, como frutas, sem a sacola plástica.

Já o ministro Alexandre de Moraes lembrou que o Supremo estava autorizando a proibição de sacolas plásticas que carregam os produtos comprados e não as embalagens, por isso, a decisão não fere o direito do consumidor.

A ministra Cármen Lúcia ponderou que o varejo e os consumidores se adaptam às novas formas de consumo e de carregar os produtos, seja por sacolas biodegradáveis, seja pelo uso de caixas de papelão.

Por maioria, prevaleceu a proposta de modulação formulada pelo relator, para que as empresas e os órgãos públicos afetados pela norma municipal tenham 12 meses para se adaptar à proibição, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento. Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela eficácia imediata da decisão.

Como o caso foi julgado em repercussão geral, tem efeito para todo o país. Ou seja, normas semelhantes devem ser consideradas constitucionais, assim a solução será aplicada em pelo menos 67 processos com controvérsia similar que estão sobrestados.

Da Fixação da Tese

A tese de repercussão fixada foi a seguinte: “É constitucional, formal e materialmente, a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis”.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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