STF SUSPENDE APLICAÇÃO DO IPCA-E EM DÍVIDAS PÚBLICAS

Atualizado em 02 de outubro de 2018 às 2:52 pm

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da decisão que permite a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) das condenações da Fazenda Pública, em período anterior à expedição dos precatórios. A medida vale até o julgamento de pedido de modulação dos efeitos da decisão apresentado por 17 Estados e o Distrito Federal.

O impacto do entendimento adotado no julgamento realizado em setembro de 2017 é bilionário, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O Plenário do STF havia decidido pela aplicação do IPCA-E em vez da Taxa Referencial (TR), com repercussão geral. Para os juros de mora, os ministros concluíram valer a remuneração da poupança. O entendimento beneficia milhares de contribuintes com processos em andamento. Em 2017, a TR acumulou 0,60%, enquanto o IPCA-E variou 2,93%. No ano anterior, a diferença foi maior. A TR ficou em 2% e o IPCA-E em 6,58%.

Após o julgamento, os Estados e o Distrito Federal pediram em embargos de declaração a modulação dos efeitos da decisão. Querem que a TR só deixe de ser aplicada após o trânsito em julgado do recurso extraordinário (RE 870.947). Nos embargos, também solicitaram a suspensão, o que foi aceito pelo relator, ministro Luiz Fux. Alegaram que a imediata adoção do IPCA-E causaria insegurança jurídica, com risco grave de dano ao erário pela possibilidade de levá-los a efetuar pagamentos maiores que o devido.

De acordo com a AGU, caso seja determinado que as contas de liquidação e/ou em fase de execução (pagamento), antes da expedição dos precatórios, sejam corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde julho de 2009, os montantes a serem pagos pela União decorrentes de condenações terão um acréscimo de 48,82%. O impacto, acrescenta o órgão, seria de aproximadamente R$ 7 bilhões. Na decisão que determinou a suspensão, o ministro Luiz Fux afirma que a medida é necessária para evitar desembolsos de valores consideráveis pela Fazenda Pública, “ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas”.

A suspensão da decisão poderá ter efeito em outra discussão, sobre a aplicação do IPCA-E para a correção de dívidas trabalhistas. Alguns juízes podem pensar duas vezes antes de aplicar o IPCA-E para débitos trabalhistas.

Insta salientar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou o entendimento do Supremo para a correção dos precatórios e passou a aplicar o IPCA-E. Posteriormente, a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, determinando a utilização da TR.

Com informações do Valor Econômico

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