STJ definirá tese sobre contribuição ao Sistema S

26 de janeiro de 2021

Superior Tribunalk Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

O Superior Tribunal de Justiça deve fixar tese sobre a controvérsia acerca da limitação de 20 (vinte) salários mínimos da base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadas por conta de terceiros, as contribuições ao Sistema S. A existência de decisões divergentes na Justiça Federal e o alto número de recursos em tramitação na Corte, levaram a 1ª Seção a afetar como Recurso Especial um caso que versa sobre a matéria.

A discussão ocorre em torno da Lei nº 6.950, de 1981, que dispõe no art. 4º, que a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve respeitar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, devendo o teto ser observado para as contribuições destinadas a terceiros, como as contribuições ao Sistema “S” e ao Incra, e a controvérsia criada a partir da edição do Decreto nº 2.318, de 1986, que revogou o limite imposto para o cálculo da contribuição da empresa para a Previdência Social.

A partir do decreto em comento, a União, por entender que as contribuições parafiscais estariam atreladas ao financiamento da Previdência, começou a alegar que o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950, de 1981, também havia sido extinto, exigindo que tanto a contribuição patronal como a destinada a terceiros incidissem sobre toda a folha. Em contrapartida, os contribuintes defendem que o decreto tratou expressamente da contribuição previdenciária e, por esse motivo, o limite de 20 (vinte) salários mínimos não poderia ser liberado para as contribuições parafiscais, que não foram tratadas na norma.

Nos autos do Recurso Especial (REsp nº 1.898.532-CE, a ministra Regina Helena Costa, relatora, destaca que em virtude da ausência de precedente dotado de eficácia vinculante, vários recursos sobre o tema vêm sendo distribuídos ao STJ, os quais têm sido decididos monocraticamente, com aplicação da orientação firmada pela 1ª Turma, favorável ao contribuinte, nos autos do Recurso Especial (REsp) 1570980, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Mais Filho, tornando-se um importante precedente para as empresas.

Considerando a relevância da matéria e a repercussão direta na vida de inumeráveis empresas contribuintes, a ministra propôs a afetação do recurso como representativo da controvérsia em torno da legislação.

Deste modo, a tese a ser fixada pelo STJ consiste em definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros“.

Acesse a íntegra da decisão proferida.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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