Suprema Corte dos EUA decide que plataformas não são responsáveis por conteúdos recomendados

23 de maio de 2023

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, na última quinta-feira (18/05), não reconsiderar a interpretação da Seção 230 da lei fundamental da Internet, que concede imunidade legal às plataformas digitais em relação ao conteúdo produzido por terceiros.

A decisão envolve ações que acusam Twitter e Google de serem responsáveis pela recomendação de conteúdos terroristas em suas plataformas.

A Suprema Corte concluiu que as queixas subjacentes eram fracas, independentemente da aplicação da Seção 230.

Destaca-se que a decisão influencia o debate sobre a responsabilização de plataformas no Brasil e reflete o posicionamento atual em relação à responsabilidade das empresas como o Google e o Twitter pelo algoritmo de recomendação de conteúdo.

As ações, movidas por familiares de pessoas que faleceram após ataques terroristas, pedem a responsabilização das empresas por não impedirem a atuação de grupos extremistas em seus serviços na internet.

Nesse sentido, a Justiça dos EUA manteve a validade da Seção 230 com 9 votos a 0 nos dois processos. Senão vejamos:

 “Twitter v. Taamneh”

Ajuizado por parentes americanos de Nawras Alassaf, jordaniano morto em 2017 em um massacre em uma boate em Istambul, na Turquia. Os familiares apontam que a plataforma descumpriu a Lei Antiterrorismo dos EUA ao hospedar conteúdo que apoie atos terroristas.

Neste caso, a Suprema Corte atendeu ao pedido da empresa, que argumentava que o caso não deveria prosseguir. Os juízes concluíram que a família de Alassaf falhou em provar que a rede social forneceu intencionalmente qualquer ajuda substancial ou participaram conscientemente do ataque.

“Gonzalez v. Google”

Ajuizado pelo pai de Nohemi Gonzalez, morta em um ataque terrorista pelo Estado Islâmico em 2015, em Paris, na França. Ele acusou a empresa de ter promovido vídeos do grupo terrorista no YouTube.

Neste processo, a Justiça decidiu não analisar a Seção 230. Os juízes entenderam que o caso perde força devido à decisão sobre o Twitter e determinou que ele volte a ser analisado em um tribunal inferior, que deverá levar em conta esta conclusão envolvendo o Twitter.

A conselheira-geral do Google, Halimah DeLaine Prado afirmou que a big tech continuará trabalhando para salvaguardar a liberdade de expressão online, combater conteúdos nocivos e apoiar empresas e criadores que se beneficiam da internet,

Realidade brasileira

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, em breve, os Recurso Extraordinários (REs) 1.037.396 e 1.057.258, temas de repercussão geral, que discutem regras de responsabilização de plataformas digitais e as possibilidades de remoção de conteúdo conforme regras do Marco Civil da Internet.

No RE 1.037.396, o caso concreto versa sobre um pedido de indenização devido a um perfil falso no Facebook. Já no RE 1.057.258, uma professora de português chamada Aliandra Vieira pede indenização pela criação de uma comunidade no já extinto Orkut chamada “eu odeio a Aliandra”.

O assunto permeia o artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual a plataforma só poderá ser responsabilizada por danos causados por conteúdo de terceiros se não tomar providências para torná-lo indisponível depois de ordem judicial.

A discussão no STF gira em torno da possibilidade de responsabilizar as plataformas digitais sem a necessidade de uma ordem judicial específica, obrigando-as a retirar conteúdos manifestamente ilícitos publicados por usuários de modo espontâneo.

A regulação brasileira está mais próxima da dos Estados Unidos, no entanto, especialistas argumentam que mudança não deve vir do Judiciário, e sim do Legislativo.

Por fim, cumpre mencionar que tramita ainda no Congresso Nacional projeto de lei que altera o regime de responsabilização civil das plataformas digitas, o PL das Fake News, de relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: