TAXA DE EMISSÃO POR BOLETOS BANCÁRIOS PODERÁ SER PROIBIDA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
20 de novembro de 2018

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei (PL) n° 166, de 2011, de autoria do Deputado Estadual Pedro Pereira (PSDB), que tem como finalidade vedar a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto das instituições bancárias, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O autor argumenta que a presente proposição não encontra nenhum óbice, uma vez que os Estados podem legislar sobre o funcionamento do sistema bancário, exceto quando a matéria for estritamente financeira.
Desta forma, nos termos propostos, o projeto não viola competência Constitucional, “regulação do sistema financeiro nacional”, privativa da União, asseverando que tal iniciativa estaria atendendo o disposto no artigo 39, inciso V e o artigo 40, § 3º, ambos Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 40: O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
(…)
- 3º – o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimo decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
De acordo com o autor do projeto, a ideia surgiu após a proibição dessa prática no Estado de São Paulo, onde academias, imobiliárias, lojas de departamento, concessionárias, financeiras, entre outras, foram proibidas de cobrarem a taxa.
Na última quarta-feira (14/11), a matéria foi encaminhada para a relatoria da Deputada Estadual Any Ortiz (PPS), na Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (CEDST).
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei teve parecer favorável apresentado pelo Deputado Estadual Ronaldo Santini (PTB), sendo aprovado na Comissão no dia 30/10/2018.
Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei n° 166 de 2011.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.