TRE TORNA CRIVELLA INELEGÍVEL ATÉ 2026 POR ABUSO DE PODER POLÍTICO

29 de setembro de 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), em sessão realizada na última quinta-feira (24/09), decidiu pela inelegibilidade de Marcelo Crivella, atual prefeito da cidade do Rio de Janeiro. Deste modo, o TRE/RJ declarou a inelegibilidade do prefeito por 8 (oito) anos, contados a partir de 2018, bem como condenou Crivella ao pagamento de multa no valor de R$ 106 mil.

A decisão, por unanimidade, foi proferida nos autos da ação que investiga o prefeito por abuso de poder político nas eleições de 2018. A denúncia investiga irregularidades no evento na quadra da Estácio, no centro do Rio de Janeiro, com a presença de candidatos ao pleito de 2018, no qual funcionários da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) se deslocaram até o local em carros da companhia. No evento, o filho de Crivella, Marcelo Hodge Crivella, foi lançado como pré-candidato à deputado.

A denúncia foi apresentada pelo PSOL e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), em que afirmam que veículos oficiais foram usados para transportar empregados da Comlurb na hora do expediente. Ainda, de acordo com a denúncia, Crivella agradeceu ao presidente da empresa por ajudar seus candidatos e um outro candidato pediu votos ao filho do prefeito.

Na segunda-feira (21/09), o TRE/RJ já havia formado maioria para decidir pela inelegibilidade do prefeito, contudo, em virtude do pedido de vistas do desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, a sessão de julgamento foi suspensa, sendo retomada na quinta-feira (24/09).

O relator do processo no TRE/RJ, desembargador Cláudio Dell’Orto, entendeu pela procedência da denúncia, ressaltando que não cabe a cassação de Crivella (que já teve 9 (nove) pedidos de impeachment rejeitados).

Nesse sentido, acompanharam o relator os desembargadores Guilherme Couto, Gustavo Teixeira, Ricardo Alberto Pereira, Cláudio Brandão e Paulo Cesar Vieira de Carvalho. Deste modo, por unanimidade, os desembargadores do TRE/RJ decidiram pela procedência da ação e condenação do prefeito Marcelo Crivella por abuso de poder político e conduta vedada, sendo declarado inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos, contados a partir dos fatos, ou seja, de 2018.

A defesa de Marcelo Crivella apresentou, antes do resultado do julgamento pedido de suspeição contra o desembargador do TRE/RJ, Gustavo Alves Teixeira, um dos sete membros da Corte que julgou o processo de inelegibilidade do prefeito. A defesa argumentou que havia conflito de interesses, tendo em vista que o desembargador já representou, como advogado, a concessionária da Linha Amarela, que discute no judiciário com a prefeitura do Rio com relação à suspensão do pedágio e a encampação da via.

Incluído para julgamento na pauta da sessão da última segunda-feira (21/09), o desembargador Claudio Luís Braga Dell’Orto, relator da exceção de suspeição, argumentou que o pedido deveria ser julgado extinto, tendo em vista que o desembargador Gustavo Alves já havia proferido seu voto no momento em que os advogados de Crivella protocolaram o pedido. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais desembargadores.

O prefeito é candidato à reeleição e pode concorrer e levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Lei da Ficha limpa, se for condenado por decisão de órgão colegiado, como é o caso deste julgamento, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos ele poderá se tornar inelegível.

Entretanto, importante destacar que após o Tribunal Regional Eleitoral de um estado decretar a inelegibilidade de um político no âmbito de eleição estadual ou federal, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso, a priori, não suspende os efeitos da decisão, mas poderá ser impetrado uma medida cautelar, apresentando as suas justificativas, como a iminência do processo eleitoral, por exemplo, requerendo efeito suspensivo nesse recurso e, com isso, conservar a validade da candidatura.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: