TSE aprova regras e regulamenta o uso da inteligência artificial nas eleições municipais de 2024

05 de março de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27/02), 12 (doze) resoluções com regras para as eleições municipais de outubro de 2024 (1º turno), sendo que a publicação das normativas ocorreu na sexta-feira, 01/03/2024, através do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.

Rememore-se o que fez instituir os referidos regulamentos que servirá de base para apuração eleitoral no território nacional.

A partir de relatoria da vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, o trabalho decorre da necessidade de atualização das normas-base publicadas em anos anteriores. Tais modificações resultam da oitiva de sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais, de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da social civil em audiências públicas realizadas em janeiro do ano corrente.

De acordo com os ministros do TSE, os atos normativos publicados buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, haja vista os avanços tecnológicos, como por exemplo a inteligência artificial (IA) e o seu potencial de turbinar problemas já de difícil controle como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.

Nesse contexto, a ministra reforçou que “O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”.

Dessa forma, portanto, o TSE acolheu proposta da ministra Cármen Lúcia em atualizar as normas eleitorais em razão de avanços tecnológicos, a partir de então foram publicadas os 12 (doze) atos normativos que irão reger o pleito eleitoral em 2024, são elas:

A seguir, vejamos os principais pontos de cada uma das resoluções:

1) Calendário Eleitoral: Estabelece as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral;

2) Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral: Define prioridades para a identificação biométrica do eleitorado e atualiza o prazo de fechamento do cadastro eleitoral para 9 de maio de 2024;

3) Atos Gerais do Processo Eleitoral: Abrange os procedimentos básicos do processo eleitoral, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. A novidade inclui a proibição do transporte de armas e munições em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem o pleito eleitoral, e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação;

4) Pesquisas Eleitorais: Estabelece que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia;

5) Distribuição do FEFC: Define que as legendas partidárias devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos;

6) Registro de Candidaturas: Define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras e estabelece quotas de gênero nas listas apresentadas pelos partidos políticos. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual;

7) Propaganda Eleitoral: Introduz novidades como a divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows e apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também regula o uso da inteligência artificial, vedando o uso de deepfakes e restringindo o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia. A live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.

8) Reclamações e Direito de Resposta: Admite reclamação administrativa eleitoral contra atos de poder de polícia que comprometam o processo eleitoral e fixa prazos de três dias para recursos e embargos de declaração;

9) Ilícitos Eleitorais: Consolida a jurisprudência sobre os ilícitos eleitorais e orienta juízes eleitorais na aplicação uniforme da lei. A norma aborda temas como fraude à lei e à cota de gênero, uso abusivo de mensagens instantâneas, limites para o uso de residência oficial em lives, abuso da estrutura empresarial para obter vantagem eleitoral e tratamento da publicidade institucional vedada;

10) Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação: Amplia o teste de integridade com biometria para todas as capitais e o Distrito Federal e antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica;

11) Prestação de Contas Eleitorais: Estabelece regras para financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras e para a utilização das chaves PIX para doações; e

12) Sistemas Eleitorais: Atualiza a legislação para prever a comunicação imediata ao TSE de reprocessamentos que alterem a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados e com relação a utilização do nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, no diploma, sem menção ao nome civil.

Ao todo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu 945 sugestões, o que superou a de anos eleitorais anteriores, sendo resumidas nas proposições já elencadas acima e que terão validade para o ano eleitoral corrente.

Acesse AQUI a íntegra da apresentação da ministra Cármen Lúcia com os principais pontos das resoluções publicadas.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfdvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais

 

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