TSE declara perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol: entenda a decisão que motivou a cassação e quem assumirá a sua cadeira

23 de maio de 2023

No dia 16 de maio o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou no último dia 16 de maio, por unanimidade, o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol. Deltan foi eleito deputado federal em outubro de 2022 pelo partido Podemos, do Paraná. Com 344 mil votos, sendo o parlamentar mais eleito no estado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), anteriormente, havia julgado improcedentes as impugnações e deferido o pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol.

Para o TRE-PR, a exoneração voluntária de Dallagnol não atrapalhou a continuidade da investigação probatória e a conversão dos expedientes em procedimentos administrativos disciplinares, pois a reclamação disciplinar, a sindicância e o pedido de providências podem, ou não, gerar a instauração do processo disciplinar, a depender das circunstâncias do caso concreto.

O acórdão aponta também que entendimento diverso implicaria “verdadeira interpretação ampliativa da norma de caráter restritivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”. Para os julgadores do tribunal de origem, o juízo de valor a ser exercido pela Justiça Eleitoral é tão somente avaliar, objetivamente, se havia processo administrativo disciplinar em andamento, quando efetuado o pedido de exoneração pelo membro do MP. Também não cabe à Justiça Eleitoral analisar, subjetivamente, suposta intenção acobertada pelo pedido de exoneração formulado pelo candidato impugnado.

Sucessivamente, irresignados com a decisão o Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança (PTC, PCdoB e PV) interpuseram recurso ao TSE contra o acórdão do TRE-PR, que havia deferido o registro de candidatura do político. Os recorrentes alegaram que Dallagnol não poderia ter sido eleito por ter antecipado o pedido exoneração do cargo no Ministério Público Federal para contornar a “possibilidade concreta” de instauração de 15 processos administrativos disciplinares (PADs).

Os autores dos recursos salientam que de acordo com a Lei da Ficha Limpa, nos termos do art. 1°, I, alínea q “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos” torna inelegíveis integrantes do Ministério Público.

Destaca-se que à época da exoneração, não havia nenhum PAD aberto contra Deltan Dallagnol, mas tramitavam contra o ex-procurador procedimentos de natureza diversa no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): nove reclamações disciplinares, uma sindicância, um pedido de providências, três recursos internos em reclamações disciplinares e, ainda, uma revisão de decisão monocrática de arquivamento em reclamação disciplinar.

As sindicâncias não têm contraditório nem ampla defesa, são investigações preliminares para futuramente, subsidiar a instauração de um processo. Já as reclamações sequer são sindicâncias.

O relator ministro Benedito Gonçalves, em seu voto ressaltou que “não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar (aqui considerado em sua acepção técnica: PAD) que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências”.

Segundo o relator, os elementos trazidos aos autos mostram de forma “cristalina” que o “ex-procurador exonerou-se do cargo de procurador da República em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.

“É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois processos administrativos disciplinares findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”.

Por fim, o relator acrescentou ainda que “a mencionada exoneração do recorrido, ainda faltando onze meses para as Eleições 2022, ganha relevância no contexto da fraude à lei”. Isso porque membros do Ministério Público apenas precisam se afastar do cargo faltando seis meses para o pleito.

O voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, foi acompanhado pelos demais ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

A Corregedoria da Câmara dos Deputados notificou, nesta terça-feira (23), o deputado Deltan Dallagnol (Pode-PR) sobre a cassação de seu mandato determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A notificação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O parlamentar tem um prazo de cinco dias para apresentar recurso perante o Supremo Tribunal Federal, mas a perda do mandato tem efeito imediato. Vale lembrar que três dos ministros do Supremo também são ministros do TSE (Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Carmen Lúcia) e o STF costuma ratificar as decisões do TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, na última quarta-feira (17), que o pastor Itamar Paim (PL-PR) assumirá a vaga deixada por Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados. Dessa forma, a bancada do PL na Casa chega a 100 parlamentares. A vaga de Deltan não foi para o Podemos, uma vez que os candidatos do partido no Paraná não atingiram individualmente 10% do quociente eleitoral.

Acesse AQUI a íntegra do voto do Ministro Benedito Gonçalves.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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