Vetado projeto que anistiava multas por atraso na entrega da guia do FGTS

Atualizado em 04 de janeiro de 2022 às 4:36 pm

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou na íntegra o Projeto de Lei n° 4157, de 2019, de autoria do Deputado Láercio de Oliveira (PP/SE), que previa a anistia das infrações e anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A medida não implicava na devolução de quantias pagas e seria aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. A exigência de entrega desse tipo de guia seria prevista em duas normas: a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Nessa última estava prevista a multa pela não apresentação do documento.

Ao publicar o veto, no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (30/12), através das Mensagem n° 744, de 29 de novembro de 2021, o presidente alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria, já que que uma anistia tributária violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Tramitação do Veto

O veto presidencial foi comunicado ao Congresso Nacional através da Mensagem nº 744, de 2021, sendo numerado como Veto nº 71, de 2021, o qual precisa ser apreciado pelo Congresso até o dia 04 de março de 2022, posteriormente, passará a sobrestar a pauta de votações.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

Acesse a íntegra da Mensagem de Veto 744 de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: